DECRETO Nº 22.425

 

DISPÕE, SOBRE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS SOB REGIME ESPECIAL, VINCULADOS AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Municipal n° 20.644, de 09 de março de 2010,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Dos recursos que, nos termos do Decreto Municipal n° 20.644/2010, forem depositados em conta própria para o pagamento de precatórios judiciários, serão utilizados:

 

I – 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observadas as preferências definidas no § 1º do art. 100 da Constituição Federal, para os precatórios do mesmo ano, e no § 2º daquele mesmo artigo, para os precatórios em geral, e

 

II - 50% (cinquenta por cento) para o pagamento em ordem única e crescente de valor por precatório, nos termos do inciso II do § 8º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 22.387, de 08 de novembro de 2011.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de novembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.