REVOGADO PELO DECRETO Nº. 25977/2016

 

DECRETO Nº 22.429

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.388, de 17 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear para compor o Conselho de Registro do Patrimônio Vivo os membros abaixo relacionados:

 

I – Representante do Poder Executivo Municipal:

·    Bruno Fajardo Lima

 

II – Representante do Poder Legislativo Municipal:

·  Ângela de Paula Barboza

 

III – Representante da Associação de Folclore de Cachoeiro de Itapemirim: 

·  Rosângela Venturi Barros

 

IV – Representante da Secretaria Municipal de Cultura

·     Anclébio de Oliveira Junior

 

V – Representantes escolhidos entre pessoas de notório saber e reputação ilibada na área de cultura especifica no Município:

 

·   Wagnos Pirovane Merenciano

·                    Diego Scarparo Barbieri

·                    Gustavo Cunha Tavares

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 21.160/10.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.