REVOGADO PELO DECRETO Nº.
25977/2016
DECRETO Nº 22.429
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO
CONSELHO DE REGISTRO DO PATRIMÔNIO VIVO.
O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.388, de 17 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor o Conselho
de Registro do Patrimônio Vivo os membros abaixo relacionados:
I – Representante do Poder
Executivo Municipal:
·
Bruno Fajardo Lima
II – Representante do Poder
Legislativo Municipal:
·
Ângela de Paula Barboza
III – Representante da
Associação de Folclore de Cachoeiro de Itapemirim:
·
Rosângela Venturi Barros
IV – Representante da Secretaria
Municipal de Cultura
·
Anclébio de Oliveira Junior
V – Representantes escolhidos
entre pessoas de notório saber e reputação ilibada na área de cultura
especifica no Município:
·
Wagnos Pirovane
Merenciano
·
Diego Scarparo Barbieri
·
Gustavo Cunha Tavares
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial,
o Decreto n° 21.160/10.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de novembro
de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.