DECRETO Nº 22.485

 

APROVA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6590, de 28 de dezembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o Orçamento Próprio para o exercício de 2012 do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI.

 

Art. 2º As Receitas e as Despesas para o exercício de 2012 estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões).

 

Art. 3º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.