DECRETO
Nº 22.485
APROVA O
ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6590, de 28 de
dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o
Orçamento Próprio para o exercício de 2012 do
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cachoeiro
de Itapemirim – IPACI.
Art. 2º As Receitas e as Despesas para o exercício de 2012
estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões).
Art. 3º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI autorizado a efetuar
a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de
dezembro de 2011.
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.