REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.514/2013
DECRETO Nº 22.490
DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, em especial pelos Decretos Municipais no
2.131, de 19 de julho de 1976 e no 18.528, de 18 de junho de 2008 e,
face ao parecer técnico da Comissão Municipal para Avaliação Técnica e
Definição de Tarifas Públicas, instituída pela Lei n° 5.493, de 17 de novembro
de 2003,
DECRETA:
Art. 1º A tarifa do Transporte
Coletivo Urbano do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 01 de janeiro de 2012, passa a vigorar com o valor R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos).
Parágrafo único. Para compras antecipadas no
cartão o valor da tarifa será de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos),
representando um desconto de 9,9%.
Art. 2º No prazo improrrogável de 60
(sessenta) dias após a publicação deste Decreto os operadores do transporte
coletivo urbano se obrigam a:
§1º Lacrar as roletas/catracas e os
hodômetros/velocimetros dos veículos, na presença de representantes do Poder
Concedente e ainda da Agência Reguladora.
§2º A concessionária disponibilizará:
a) à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA e à Agência
Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGERSA o acesso, “on
line”, às informações e aos dados gerados pelo Sistema de Bilhetagem
Eletrônica.
b) ao usuário do sistema, no Centro da cidade, pelo menos,
mais 03 (três) pontos para a aquisição dos cartões e recargas dos créditos
eletrônicos necessários à realização das compras antecipadas e ainda,
disponibilizará nos bairros de maior concentração de usuários, cadastro
itinerante ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica.
Art. 3º O descumprimento ao que
dispõe o artigo anterior sujeita as empresas concessionárias às penalidades
previstas no contrato vigente realizado com a concessionária, bem como ao
disposto na Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 4º O presente Decreto entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial, o Decreto n° 21.501/10.
Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2011.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE
DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.