REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.514/2013

 

DECRETO Nº 22.490

 

DISPÕE SOBRE A TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial pelos Decretos Municipais no 2.131, de 19 de julho de 1976 e no 18.528, de 18 de junho de 2008 e, face ao parecer técnico da Comissão Municipal para Avaliação Técnica e Definição de Tarifas Públicas, instituída pela Lei n° 5.493, de 17 de novembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A tarifa do Transporte Coletivo Urbano do Município de Cachoeiro de Itapemirim, a partir de 01 de janeiro de 2012, passa a vigorar com o valor R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos).

 

Parágrafo único. Para compras antecipadas no cartão o valor da tarifa será de R$ 1,95 (um real e noventa e cinco centavos), representando um desconto de 9,9%.

 

Art. 2º No prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto os operadores do transporte coletivo urbano se obrigam a:

 

§1º Lacrar as roletas/catracas e os hodômetros/velocimetros dos veículos, na presença de representantes do Poder Concedente e ainda da Agência Reguladora.

 

§2º A concessionária disponibilizará:

 

a) à Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFA e à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados – AGERSA o acesso, “on line”, às informações e aos dados gerados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

 

b) ao usuário do sistema, no Centro da cidade, pelo menos, mais 03 (três) pontos para a aquisição dos cartões e recargas dos créditos eletrônicos necessários à realização das compras antecipadas e ainda, disponibilizará nos bairros de maior concentração de usuários, cadastro itinerante ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica.

 

Art. 3º O descumprimento ao que dispõe o artigo anterior sujeita as empresas concessionárias às penalidades previstas no contrato vigente realizado com a concessionária, bem como ao disposto na Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

 

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 21.501/10.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 2011.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.