REVOGADO PELO DECRETO Nº 27093/2017

 

DECRETO Nº 22.511

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 4851, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999, QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal em Exercício de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Em cumprimento à Lei nº 4851, de 29 de outubro de 1999, a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim através de ato próprio estabelecerá os termos que darão amparo legal a adoção de praças ou logradouros públicos por pessoas físicas ou jurídicas, baixando Decreto Municipal para cada adoção concedida, que deverá constar os artigos nos moldes conforme a seguir:

 

“Art. 1º Em conformidade com a Lei n° 4851/99, regulamentada pelo Decreto n° 22.511/2012, conceder a (pessoa jurídica/pessoa física) _____________________________________________________________, inscrita no CNPJ/CPF sob o n° ____________________________________, a adoção da (o) (praça/logradouro público) ___________________________ _____________________________________, situada(o) no Bairro/Distrito ____________________________________________, neste Município, que ficará comprometido (a) a executar, sob sua total responsabilidade e às suas exclusivas expensas, as obrigações descritas nos incisos abaixo, em conformidade com o requerido e firmado através do processo de protocolo n° ________________.

 

I – (obrigação 1);

II – (obrigação 2);

III – (obrigação 3);

IV - ...

 

Art. 2º A (pessoa jurídica/pessoa física) _____________________________ poderá executar na área adotada projetos paisagísticos elaborados por ela(e), desde que obrigatoriamente submetidos a prévio exame e aprovação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para posterior implantação, isoladamente ou em conjunto com a PMCI.

 

Parágrafo único. Caso os projetos paisagísticos venham a ser implantados, as benfeitorias resultantes serão automaticamente incorporadas ao Patrimônio do Município, sem que a (pessoa jurídica/pessoa/física) _________________ _____________________________ tenha direito a indenização ou retenção.

 

Art. 3º Fica permitido à (pessoa jurídica/pessoa física) __________________ ____________________________________________ fixar no interior da área adotada, em local determinado pela SEMMA, Placas Educativas e Placas Indicativas de sua cooperação com o Poder Público, de acordo com as especificações contidas no inciso VI do Artigo 4° deste Decreto, respeitados os padrões arquitetônicos e paisagísticos do local e, ainda, no que couber, as posturas municipais.

 

Art. 4º A (pessoa jurídica/pessoa física) _____________________________ _____________________________ deverá cumprir as normas estabelecidas nos incisos abaixo, visando a recuperação e manutenção da área adotada.

 

I - Caso seja necessária a retirada de espécimes, as mesmas deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, para posterior recuperação e aproveitamento;

 

II - As espécies vegetais implantadas no local passarão a pertencer ao Patrimônio Público;

 

III - O terreno a ser trabalhado deverá ser devidamente limpo, afofado e adubado, de acordo com as técnicas convencionais de jardinagem;

 

IV - O corte periódico deverá ocorrer sempre que o gramado atingir altura superior a 10 (dez) cm;

 

V - Anualmente, entre julho e setembro, todo o gramado deverá ser revestido por uma camada de 02 (dois) cm de terra vegetal;

 

VI - As pessoas jurídicas ou físicas que adotarem praças ou logradouros públicos poderão fixar no local uma placa de identificação, com o nome da empresa, o nome do logradouro e o brasão do município, de acordo com modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.

 

Art. 5º Na hipótese de ocorrerem eventuais perturbações na área adotada constante do Artigo 1° deste Decreto, que demandem providências do Município para o restabelecimento da normalidade, a (pessoa jurídica/pessoa física) __________________________________________ deverá comunicar o fato imediatamente, por escrito, à SEMMA.

 

Art. 6º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA responsável por fornecer todas as instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução da adoção concedida por este Decreto, dirimindo as dúvidas que, eventualmente, venham a acontecer.

 

Art. 7º A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim se reserva o direito de exercer permanente fiscalização sobre as obrigações mencionadas nos incisos do Artigo 1° deste Decreto, através dos seus órgãos afins, especialmente pela SEMMA.

 

Art. 8º O Município colocará a disposição da (pessoa jurídica/pessoa física) ______________________________________________, plantas produzidas em seu viveiro, que deverão fazer parte do projeto paisagístico.

 

Art. 9º A Adoção aqui estabelecida terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser revogado, a qualquer tempo, por interesse mútuo ou por descumprimento das obrigações firmadas ou, ainda, ser prorrogado no interesse da Administração Municipal.

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 2º Fica estabelecido como padrão para os pedidos de adoção de praças ou logradouros públicos no Município, os requerimentos contidos nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 16.033/2005.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de janeiro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

(Redação dada pelo Decreto nº 24912/2014)

 

REQUERIMENTO PADRÃO PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS

(Pessoa Física)

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4851/1999, que autoriza a adoção de praças e logradouros públicos municipais, regulamentada pelo Decreto nº 22.511/2012, __________ ______________________________________________ (requerente), portador do CPF sob n° ___________________ e da Carteira de Identidade n° _______________, residente na Rua/Av. _______________________________________, n° _______, Bairro _______________________, Município de ___________________________, vem requerer, ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, a adoção do(a) _______________________________________________________, localizado(a) na Rua/Av. _________________________, n° ______, Bairro ____________________, para recuperação, manutenção e preservação, comprometendo assumir as obrigações abaixo, conforme a opção assinalada:

 

1. limpeza do piso

(     ) Sim (     )Não

2. limpeza do jardim

(     ) Sim (     )Não

3. serviço de jardinagem

(     ) Sim (     )Não

4. manutenção de mudas

(     ) Sim (     )Não

5. retirada de plantas invasoras

(     ) Sim (     )Não

6. colocação de lixeiras

(     ) Sim (     )Não

7. colocação de grades de proteção

(     ) Sim (     )Não

8. reparos hidráulicos, de modo a evitar vazamentos, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de água do bem público

(     ) Sim (     )Não

9. reparos elétricos, de modo a evitar desperdícios, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de energia do bem público

(     ) Sim (     )Não

10. reparo de piso

(     ) Sim (     )Não

11. conservação da pintura

(     ) Sim (     )Não

12. varrição

(     ) Sim (     )Não

13. irrigação dos canteiros

(     ) Sim (     )Não

14. poda da grama

(     ) Sim (     )Não

15. colocação de assentos

(     ) Sim (     )Não

16. colocação e manutenção de brinquedos de recreação

(     ) Sim (     )Não

17. remoção de papéis, plásticos, vidros quebrados do logradouro, acondicionando em sacos plásticos para posterior coleta

(     ) Sim (     )Não

18. retirada diária de lixo com espeto, a fim de evitar a remoção da matéria orgânica e a terra vegetal existente sobre esses espaços

(     ) Sim (     )Não

19. Outros (......................................................................)

(     ) Sim (     )Não

 

Cachoeiro de Itapemirim, ___ de _____________ de ________.

 

_________________________________

Requerente (Pessoa Física)

 

ANEXO II

 

 (Redação dada pelo Decreto nº 24912/2014)

 

REQUERIMENTO PADRÃO PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS

(Pessoa Jurídica)

 

CONSIDERANDO a Lei nº 4851/1999, que autoriza a adoção de praças e logradouros públicos municipais, regulamentada pelo Decreto nº 22.511/2012, a Empresa ______________________________________________(requerente), inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede na Rua/Av. __________ ________________________________________________, n° _____, Bairro __________________,Município de _________________________, neste ato representada por (sócio-gerente, diretor, presidente) _____________ ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ e carteira de identidade nº _____________, residente na Rua/Av. _________________________, nº ______, Bairro __________________, Município de ________________________, vem requerer, ao Município de Cachoeiro de Itapemirim, a adoção do(a) _________________________________________________________, localizado(a) na Rua/Av. __________________________, Bairro ____________________, para recuperação, manutenção e preservação, comprometendo assumir as obrigações abaixo, conforme opção assinalada:

 

1. limpeza do piso                              

(     ) Sim (     )Não

2. limpeza do jardim                           

(     ) Sim (     )Não

3. serviço de jardinagem                    

(     ) Sim (     )Não

4. manutenção de mudas                   

(     ) Sim (     )Não

5. retirada de plantas invasoras          

(     ) Sim (     )Não

6. colocação de lixeiras                      

(     ) Sim (     )Não

7. colocação de grades de proteção     

(     ) Sim (     )Não

8. reparos hidráulicos, de modo a evitar vazamentos, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de água do bem público                                                   

(     ) Sim (     )Não

9. reparos elétricos, de modo a evitar desperdícios, além do uso indevido, que venham a acarretar numa elevação da média de consumo de energia do bem público                         

(     ) Sim (     )Não

10. reparo de piso

(     ) Sim (     )Não

11. conservação da pintura

(     ) Sim (     )Não

12. varrição

(     ) Sim (     )Não

13. irrigação dos canteiros

(     ) Sim (     )Não

14. poda da grama

(     ) Sim (     )Não

15. colocação de assentos

(     ) Sim (     )Não

16. colocação e manutenção de brinquedos de recreação

(     ) Sim (     )Não

17. remoção de papéis, plásticos, vidros quebrados do logradouro, acondicionando   em sacos plásticos para posterior coleta

(     ) Sim (     )Não

18. retirada diária de lixo com espeto, a fim de evitar a remoção da matéria orgânica e a terra vegetal existente sobre esses espaços

(     ) Sim (     )Não

19. Outros (.................................................................)

(     ) Sim (     )Não

 

Cachoeiro de Itapemirim, ___ de _____________ de ________.

 

_________________________________

Requerente (Pessoa Jurídica)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.