REVOGADO PELO DECRETO
Nº 27093/2017
DECRETO Nº
22.511
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA
LEI Nº 4851, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999, QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DE PRAÇAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal em
Exercício de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Em cumprimento
à Lei nº 4851, de 29 de outubro de
“Art. 1º Em
conformidade com a Lei n° 4851/99, regulamentada pelo Decreto n° 22.511/2012,
conceder a (pessoa jurídica/pessoa física)
_____________________________________________________________, inscrita no
CNPJ/CPF sob o n° ____________________________________, a adoção da (o)
(praça/logradouro público) ___________________________
_____________________________________, situada(o) no Bairro/Distrito
____________________________________________, neste Município, que ficará
comprometido (a) a executar, sob sua total responsabilidade e às suas
exclusivas expensas, as obrigações descritas nos incisos abaixo, em
conformidade com o requerido e firmado através do processo de protocolo n°
________________.
I – (obrigação
1);
II – (obrigação
2);
III –
(obrigação 3);
IV - ...
Art. 2º A (pessoa
jurídica/pessoa física) _____________________________ poderá executar na área
adotada projetos paisagísticos elaborados por ela(e), desde que
obrigatoriamente submetidos a prévio exame e aprovação pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, para posterior implantação, isoladamente ou
em conjunto com a PMCI.
Parágrafo único. Caso os
projetos paisagísticos venham a ser implantados, as benfeitorias resultantes
serão automaticamente incorporadas ao Patrimônio do Município, sem que a
(pessoa jurídica/pessoa/física) _________________ _____________________________
tenha direito a indenização ou retenção.
Art. 3º Fica permitido
à (pessoa jurídica/pessoa física) __________________
____________________________________________ fixar no interior da área adotada,
em local determinado pela SEMMA, Placas Educativas e Placas Indicativas de sua
cooperação com o Poder Público, de acordo com as especificações contidas no
inciso VI do Artigo 4° deste Decreto, respeitados os padrões arquitetônicos e
paisagísticos do local e, ainda, no que couber, as posturas municipais.
Art. 4º A (pessoa
jurídica/pessoa física) _____________________________
_____________________________ deverá cumprir as normas estabelecidas nos
incisos abaixo, visando a recuperação e manutenção da área adotada.
I - Caso seja
necessária a retirada de espécimes, as mesmas deverão ser encaminhadas a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR, para posterior recuperação e
aproveitamento;
II - As
espécies vegetais implantadas no local passarão a pertencer ao Patrimônio
Público;
III - O terreno
a ser trabalhado deverá ser devidamente limpo, afofado e adubado, de acordo com
as técnicas convencionais de jardinagem;
IV - O corte
periódico deverá ocorrer sempre que o gramado atingir altura superior a 10
(dez) cm;
V - Anualmente,
entre julho e setembro, todo o gramado deverá ser revestido por uma camada de
02 (dois) cm de terra vegetal;
VI - As pessoas
jurídicas ou físicas que adotarem praças ou logradouros públicos poderão fixar
no local uma placa de identificação, com o nome da empresa, o nome do
logradouro e o brasão do município, de acordo com modelo fornecido pela
Secretaria Municipal de Comunicação Social - SEMCOS.
Art. 5º Na hipótese de
ocorrerem eventuais perturbações na área adotada constante do Artigo 1° deste
Decreto, que demandem providências do Município para o restabelecimento da
normalidade, a (pessoa jurídica/pessoa física)
__________________________________________ deverá comunicar o fato
imediatamente, por escrito, à SEMMA.
Art. 6º Fica a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA responsável por fornecer todas as
instruções necessárias aos trabalhos inerentes à consecução da adoção concedida
por este Decreto, dirimindo as dúvidas que, eventualmente, venham a acontecer.
Art. 7º A Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim se reserva o direito de exercer permanente
fiscalização sobre as obrigações mencionadas nos incisos do Artigo 1° deste
Decreto, através dos seus órgãos afins, especialmente pela SEMMA.
Art. 8º O Município
colocará a disposição da (pessoa jurídica/pessoa física)
______________________________________________, plantas produzidas em seu
viveiro, que deverão fazer parte do projeto paisagístico.
Art. 9º A Adoção aqui
estabelecida terá prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a
partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, por interesse mútuo ou por descumprimento das obrigações firmadas ou,
ainda, ser prorrogado no interesse da Administração Municipal.
Art. 10 Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.”
Art. 2º Fica
estabelecido como padrão para os pedidos de adoção de praças ou logradouros
públicos no Município, os requerimentos contidos nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial, o Decreto nº 16.033/2005.
Cachoeiro de
Itapemirim, 09 de janeiro de 2012.
BRAZ BARROS DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
(Redação
dada pelo Decreto nº 24912/2014)
REQUERIMENTO PADRÃO
PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS
(Pessoa Física)
CONSIDERANDO a Lei nº 4851/1999, que autoriza a adoção de praças e
logradouros públicos municipais, regulamentada pelo Decreto nº 22.511/2012,
__________ ______________________________________________ (requerente),
portador do CPF sob n° ___________________ e da Carteira de Identidade n°
_______________, residente na Rua/Av. _______________________________________,
n° _______, Bairro _______________________, Município de
___________________________, vem requerer, ao Município de Cachoeiro de
Itapemirim, a adoção do(a)
_______________________________________________________, localizado(a) na
Rua/Av. _________________________, n° ______, Bairro ____________________, para
recuperação, manutenção e preservação, comprometendo assumir as obrigações
abaixo, conforme a opção assinalada:
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Cachoeiro de Itapemirim, ___ de _____________ de ________.
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Requerente (Pessoa Física)
(Redação
dada pelo Decreto nº 24912/2014)
REQUERIMENTO PADRÃO PARA ADOÇÃO DE PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS
MUNICIPAIS
(Pessoa Jurídica)
CONSIDERANDO a Lei nº 4851/1999, que autoriza a adoção de praças e
logradouros públicos municipais, regulamentada pelo Decreto nº 22.511/2012, a Empresa ______________________________________________(requerente),
inscrita no CNPJ sob nº ________________________, com sede na Rua/Av.
__________ ________________________________________________, n° _____, Bairro
__________________,Município de _________________________, neste ato
representada por (sócio-gerente, diretor,
presidente) _____________ ___________________, inscrito no CPF sob o nº
__________________ e carteira de identidade nº _____________, residente na
Rua/Av. _________________________, nº ______, Bairro __________________,
Município de ________________________, vem requerer, ao Município de Cachoeiro
de Itapemirim, a adoção do(a)
_________________________________________________________, localizado(a) na
Rua/Av. __________________________, Bairro ____________________, para
recuperação, manutenção e preservação, comprometendo assumir as obrigações
abaixo, conforme opção assinalada:
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Cachoeiro de Itapemirim, ___ de _____________ de ________.
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Requerente (Pessoa Jurídica)
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.