DECRETO Nº 22.548

 

REVOGA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 17419, DE 16 DE ABRIL DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições,

 

Considerando o teor do § 3º, artigo 6º da Lei Municipal 5505, de 28 de novembro de 2003;

 

Considerando o princípio da legalidade endereçado à Administração Pública, nos termos do caput do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Considerando a recomendação do Ministério Público Estadual contida no Procedimento Preliminar 195/2009 e expressa através do OF/11ª PJCCI/Nº 64/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 15799, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3º com sua primitiva redação do seguinte teor:

 

§ 3º Do total de Pontos-Tarefa apurados mensalmente, serão deduzidos 400 (quatrocentos) pontos relativos ao piso de produção, não incidindo sobre eles nenhuma remuneração.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º do Decreto 17419, de 16 de abril de 2007.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de janeiro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.