DECRETO Nº 22.548
REVOGA O
ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 17419, DE 16 DE ABRIL DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso das suas
atribuições,
Considerando o teor do § 3º, artigo 6º da Lei Municipal 5505,
de 28 de novembro de 2003;
Considerando o princípio da legalidade endereçado à
Administração Pública, nos termos do caput do artigo 37 da Constituição
Federal.
Considerando a recomendação do Ministério Público
Estadual contida no Procedimento Preliminar 195/2009 e expressa através
do OF/11ª PJCCI/Nº 64/2011,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº
15799, de 21 de junho de 2005, passa a vigorar acrescido do § 3º com sua
primitiva redação do seguinte teor:
§ 3º Do total de Pontos-Tarefa apurados mensalmente, serão deduzidos
400 (quatrocentos) pontos relativos ao piso de produção, não incidindo sobre
eles nenhuma remuneração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogado o artigo 2º do Decreto 17419, de 16 de abril de 2007.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de janeiro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.