DECRETO
Nº 22.627
ACRESCENTA
DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.557, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA
DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES - SEMTRA,
REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI
N° 6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º As alíneas “a” e “b” do Inciso II do Art. 1°, do Decreto n° 21.557, de
18/01/2011, ficam acrescidas de item 1, passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
II. (...)
a) (...)
1.Coordenadoria de Veículos
Leves
b) (...)
1.Coordenadoria de Veículos
Pesados
(...)”
Art. 2º O Art. 2° do Decreto n° 21.557, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos
VII e VIII, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º (...)
(...)
VII. Coordenadoria de Veículos
Leves:
a) Coordenar
as atividades necessárias ao manuseio e conservação dos veículos leves sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;
b) Organizar e
coordenar plano com escala de utilização dos veículos leves sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;
c) Organizar e
coordenar o controle e abastecimento de combustível para manutenção da frota de
veículos leves do Município;
d) Acompanhar
o desempenho e coordenar as ações dos profissionais operadores de máquinas,
motoristas e auxiliares em serviços de manutenção de veículos e máquinas,
fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;
e) Zelar pela
manutenção da ordem, asseio, aparência e limpeza dos veículos leves da frota
municipal utilizadas no Município, que são fundamentais para a prestação de
serviços de qualidade e satisfação aos usuários;
f) Prestar
informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu
superior hierárquico, mantendo-o informado de problemas e ocorrências que
tenham acontecido em sua área de trabalho;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas,
pertinentes e adequadas à manutenção, manuseio e conservação dos veículos leves
do Município;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
VIII. Coordenadoria de Veículos
Pesados:
a) Coordenar as atividades
necessárias ao manuseio e conservação dos veículos pesados sob responsabilidade
da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;
b) Organizar e coordenar plano com
escala de utilização dos veículos pesados sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Gestão de Transportes;
c) Organizar e coordenar o
controle e abastecimento de combustível para manutenção da frota de veículos
pesados do Município;
d) Acompanhar o desempenho e
coordenar as ações dos profissionais operadores de máquinas, motoristas e
auxiliares em serviços de manutenção de veículos, fazendo observar a disciplina
administrativa nos setores de trabalho;
e) Zelar pela manutenção da ordem,
asseio, aparência e limpeza dos veículos pesados da frota municipal utilizadas
no Município, que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade e
satisfação aos usuários;
f) Prestar informações a respeito
do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico,
mantendo-o informado de problemas e ocorrências que tenham acontecido em sua
área de trabalho;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à manutenção, manuseio e conservação dos veículos pesados do Município;
h) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. ”
Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes – SEMTRA, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão de Transportes e de
suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico
que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta
pelo Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.