DECRETO 22.627

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.557, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE TRANSPORTES - SEMTRA, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI N° 6.602, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 5° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As alíneas “a” e “b” do Inciso II do Art. 1°, do Decreto n° 21.557, de 18/01/2011, ficam acrescidas de item 1, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° - (...)

 

II. (...)

 

a) (...)

 

1.Coordenadoria de Veículos Leves

 

b) (...)

 

1.Coordenadoria de Veículos Pesados

 

(...)

 

Art. 2º O Art. 2° do Decreto n° 21.557, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos VII e VIII, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

VII. Coordenadoria de Veículos Leves:

 

a) Coordenar as atividades necessárias ao manuseio e conservação dos veículos leves sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;

 

b) Organizar e coordenar plano com escala de utilização dos veículos leves sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;

 

c) Organizar e coordenar o controle e abastecimento de combustível para manutenção da frota de veículos leves do Município;

 

d) Acompanhar o desempenho e coordenar as ações dos profissionais operadores de máquinas, motoristas e auxiliares em serviços de manutenção de veículos e máquinas, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

e) Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência e limpeza dos veículos leves da frota municipal utilizadas no Município, que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade e satisfação aos usuários;

 

f) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado de problemas e ocorrências que tenham acontecido em sua área de trabalho;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à manutenção, manuseio e conservação dos veículos leves do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

VIII. Coordenadoria de Veículos Pesados:

 

a) Coordenar as atividades necessárias ao manuseio e conservação dos veículos pesados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;

 

b) Organizar e coordenar plano com escala de utilização dos veículos pesados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes;

 

c) Organizar e coordenar o controle e abastecimento de combustível para manutenção da frota de veículos pesados do Município;

 

d) Acompanhar o desempenho e coordenar as ações dos profissionais operadores de máquinas, motoristas e auxiliares em serviços de manutenção de veículos, fazendo observar a disciplina administrativa nos setores de trabalho;

 

e) Zelar pela manutenção da ordem, asseio, aparência e limpeza dos veículos pesados da frota municipal utilizadas no Município, que são fundamentais para a prestação de serviços de qualidade e satisfação aos usuários;

 

f) Prestar informações a respeito do andamento de suas funções e obrigações ao seu superior hierárquico, mantendo-o informado de problemas e ocorrências que tenham acontecido em sua área de trabalho;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à manutenção, manuseio e conservação dos veículos pesados do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Gestão de Transportes – SEMTRA, composta da posição do Secretário Municipal de Gestão de Transportes e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 4° da Lei Municipal n° 6.602, de 16 de fevereiro de 2012.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 16 de fevereiro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.