DECRETO Nº 22.644

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base, conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei no 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2012.

 

Servidor

Secretaria

Matricula

Percentual

1.

Aldo Zeferino Bento

SEMTRA

10202

50%

2.

Francisco Carlos da Silva

SEMTRA

34289

70%

3.

Ronaldo Souza Santos

SEMTRA

12177

50%

4.

Antonio Sebastião Chagas de Azevedo

SEMCULT

26736

50%

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os acréscimos pecuniários concedidos ao servidor Francisco Carlos da Silva, através do Decreto nº 22.547/12.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de fevereiro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.