O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Conferir aos servidores municipais relacionados
abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos
pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sobre o salário-base,
conforme estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei no 4.009/94, com
nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 01 de março de 2012.
Nº |
Servidor |
Secretaria |
Matricula |
Percentual |
1. |
Aldo
Zeferino Bento |
SEMTRA |
10202 |
50% |
2. |
Francisco Carlos da
Silva |
SEMTRA |
34289 |
70% |
3. |
Ronaldo Souza Santos |
SEMTRA |
12177 |
50% |
4. |
Antonio Sebastião Chagas
de Azevedo |
SEMCULT |
26736 |
50% |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial, os acréscimos pecuniários concedidos ao servidor Francisco Carlos da
Silva, através do Decreto nº 22.547/12.
Cachoeiro de Itapemirim, 27 de fevereiro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.