DECRETO Nº 22.652

 

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROPORCIONAL À EXTENSAO E COMPLEXIDADE DO TRABALHO EXECUTADO PELOS MÉDICOS PSIQUIATRAS E MÉDICOS

CLÍNICOS, LOTADOS NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS - CAPS-AD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° da Lei 6479, de 07 de abril de 2011, o disposto no artigo 10 da Lei 6450, de 29 de dezembro de 2010, bem como o disposto no artigo 39 da Lei 6095, de 07 de abril de 2008;

 

CONSIDERANDO a escassez de recursos humanos, relativa a profissionais médicos, psiquiatra e clínico, para atuação no CAPS-AD;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal na oferta de serviços de saúde à população, caracterizado por intenso volume de trabalho e complexidade específica, dado o seu funcionamento ininterrupto.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial Alcool e Drogas - CAPS-AD é de 08 às 18 horas, em dois turnos, de segunda à sexta-feira.

 

Art. 2º São atribuições do médico psiquiatra em atuação no CAPS-AD, sem prejuízo de outras previstas em regulamento:

 

CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA

Grupo Ocupacional: Cargos de Profissionais Especializados

Grupo Salarial/Classe/Nível: VI B 12

Nível de Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo

Carga Horária Semanal: 20 h

Descrição do Cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área no qual se especializou, com ações operativas de planejar, organizar, executar, analisar, avaliar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.

Atribuições Genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.

Atribuições Específicas: - Auxiliar o indivíduo a aprimorar sua condição humana; Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e recreativas com o objetivo de propiciar a reinserção social e profissional dos usuários que utilizam dos serviços do CAPS; Coordenar e supervisionar os estágios em áreas específicas; Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico aplicado no campo da Saúde Mental; Efetivar triagens quando necessário; Participar de grupos de estudos para aprimoramento da equipe; Colaborar nos estudos dos casos; Fazer boletins de atividades diárias e o condensado mensal; Tentar promover ações educativas de Saúde; Fazer controle de retornos de usuários inscritos no serviço; Fazer anotações no prontuário, sobre a assistência prestada; Dar orientações individuais aos usuários e familiares; Acompanhar as atividades do serviço, observando a realização de atividades e avaliando o comportamento dos usuários frente as mesmas; Contribuir para a análise do trabalho multiprofissional; Estabelecer relacionamento confiável com os usuários que possibilite interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, escolares, hospitalares e em locais de trabalho, se necessário;Prescrever e acompanhar o tratamento médico especializado, bem como suspendê-lo quando necessário; Determinar intervenções para usuários em surto psicótico agudo, com risco de suicídio ou riscos a outrem; Participar no planejamento e organização de atividades reabilitacionais e de integração dos pacientes; Orientar as famílias quanto à conduta e quanto ao tratamento médico, buscando garantir a adesão.

 

 

Art. 3º A jornada do ocupante do cargo de médico psiquiatra e médico clínico é de 20 (vinte) horas semanais, realizada no horário de funcionamento do CAPS-AD.

 

Art. 4º Os médicos psiquiatras e clínicos que atuam efetivamente no Centro de Atenção Psicossocial - Alcool e Drogas - CAPS-AD, farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), observada a produtividade mínima de 169 (cento e sessenta e nove) atendimentos médico-ambulatoriais por mês.

 

Art. 5º Caberá à Coordenadoria do CAPS-AD providenciar até o segundo dia útil do mês seguinte, elaboração do relatório mensal de produtividade, discriminando os atendimentos realizados no mês, encaminhando à Subsecretaria de Assistência em Saúde da SEMUS.

 

Art. 6º O pagamento do valor da referida gratificação mensal, prevista no artigo 40 deste Decreto ocorrerá no mês subseqüente àquele em que se der a atividade.

 

Art. 7º Não estão abrangidos pelas disposições deste Decreto os profissionais que não se encontrarem no efetivo exercício do cargo de Médico Psiquiatra e Médico Clínico, no Centro de Atenção Psicossocial - Alcool e Drogas - CAPS-AD.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor Na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01.02.2012.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.