DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROPORCIONAL À EXTENSAO E COMPLEXIDADE
DO TRABALHO EXECUTADO PELOS MÉDICOS PSIQUIATRAS E MÉDICOS
CLÍNICOS, LOTADOS NO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS -
CAPS-AD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 4° da Lei 6479, de 07 de abril de 2011, o disposto no
artigo 10 da Lei 6450, de 29 de dezembro de 2010, bem como o disposto no artigo
39 da Lei 6095, de 07 de abril de 2008;
CONSIDERANDO
a escassez de recursos humanos, relativa a profissionais médicos, psiquiatra e
clínico, para atuação no CAPS-AD;
CONSIDERANDO
a responsabilidade do Poder Público Municipal na oferta de serviços de saúde à
população, caracterizado por intenso volume de trabalho e complexidade
específica, dado o seu funcionamento ininterrupto.
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento do Centro de
Atenção Psicossocial Alcool e Drogas - CAPS-AD é de 08 às 18 horas, em dois
turnos, de segunda à sexta-feira.
Art. 2º São atribuições do médico
psiquiatra em atuação no CAPS-AD, sem prejuízo de outras previstas em
regulamento:
CARGO: MÉDICO
PSIQUIATRA |
|
Grupo
Ocupacional: Cargos de Profissionais Especializados |
Grupo
Salarial/Classe/Nível: VI B 12 |
Nível de
Escolaridade Exigido: Ensino Superior Completo |
Carga Horária
Semanal: 20 h |
Descrição do Cargo: Realizar atividades de natureza especializada de
nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação
profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área no qual
se especializou, com ações operativas de planejar, organizar, executar,
analisar, avaliar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir propor e emitir laudos, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. |
|
Atribuições Genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades
que dizem respeito ao planejamento de ações de trabalho, elaboração,
implantação e gerenciamento de projetos, organização de sistemas de
informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e
assuntos correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e
estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos
serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar
planos, programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a
legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional e/ou à área a
qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de
trabalho por definição do Secretário Municipal; prestação de assessoria em
sua área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre
os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho
de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras. |
|
Atribuições Específicas: - Auxiliar o indivíduo a aprimorar
sua condição humana; Participar dos planejamentos e realizar atividades
culturais, terapêuticas e recreativas com o objetivo de propiciar a
reinserção social e profissional dos usuários que utilizam dos serviços do
CAPS; Coordenar e supervisionar os estágios em áreas específicas; Realizar
pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico aplicado
no campo da Saúde Mental; Efetivar triagens quando necessário; Participar de
grupos de estudos para aprimoramento da equipe; Colaborar nos estudos dos
casos; Fazer boletins de atividades diárias e o condensado mensal; Tentar
promover ações educativas de Saúde; Fazer controle de retornos de usuários
inscritos no serviço; Fazer anotações no prontuário, sobre a assistência
prestada; Dar orientações individuais aos usuários e familiares; Acompanhar
as atividades do serviço, observando a realização de atividades e avaliando o
comportamento dos usuários frente as mesmas; Contribuir para a análise do
trabalho multiprofissional; Estabelecer relacionamento confiável com os
usuários que possibilite interação terapêutica; fazer visitas domiciliares,
escolares, hospitalares e em locais de trabalho, se necessário;Prescrever e
acompanhar o tratamento médico especializado, bem como suspendê-lo quando
necessário; Determinar intervenções para usuários em surto psicótico agudo,
com risco de suicídio ou riscos a outrem; Participar no planejamento e
organização de atividades reabilitacionais e de integração dos pacientes;
Orientar as famílias quanto à conduta e quanto ao tratamento médico, buscando
garantir a adesão. |
Art. 3º A jornada do ocupante do cargo de
médico psiquiatra e médico clínico é de 20 (vinte) horas semanais, realizada no
horário de funcionamento do CAPS-AD.
Art. 4º Os médicos psiquiatras e clínicos
que atuam efetivamente no Centro de Atenção Psicossocial - Alcool e Drogas -
CAPS-AD, farão jus à gratificação mensal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), observada a produtividade mínima de 169 (cento e sessenta
e nove) atendimentos médico-ambulatoriais por mês.
Art. 5º Caberá à Coordenadoria do CAPS-AD
providenciar até o segundo dia útil do mês seguinte, elaboração do relatório
mensal de produtividade, discriminando os atendimentos realizados no mês,
encaminhando à Subsecretaria de Assistência em Saúde da SEMUS.
Art. 6º O pagamento do valor da referida
gratificação mensal, prevista no artigo 40 deste Decreto ocorrerá no mês subseqüente
àquele em que se der a atividade.
Art. 7º Não estão abrangidos pelas
disposições deste Decreto os profissionais que não se encontrarem no efetivo exercício
do cargo de Médico Psiquiatra e Médico Clínico, no Centro de Atenção Psicossocial
- Alcool e Drogas - CAPS-AD.
Art. 8º Este Decreto entra
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de fevereiro de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.