DECRETO Nº 22.698
ALTERA DISPOSITIVO DO
DECRETO Nº 21.542, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 E DO
DECRETO N° 21.555, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
O Prefeito Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 21.542, de 18
de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto n° 21.889, de 25 de abril de 2011, no
que se refere às atribuições da Gerência de Processos e Documentos, na SEMASI, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IV. Gerência de Processos e Documentos:
a) Protocolar,
realizar abertura de processos e controlar tramitação de documentos no âmbito
da Prefeitura;
b) Orientar
e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação e/ou
arquivados;
c) Administrar
o processo de arquivamento e desarquivamento de documentos diversos;
d) Supervisionar
a organização dos documentos encaminhados para arquivamento no arquivo público
municipal;
e) Proceder
à elaboração e cadastramento de Siglas e Login’s no Sistema PMCI para controle e tramitação de processos;
f) Definir
os níveis de acesso e atribuições específicas de cada usuário para atender o
setor de Administração no Sistema;
g) Administrar
o Software de controle de Processos da PMCI;
h) Controlar
a distribuição de faturas de água, energia e telefone da Prefeitura Municipal;
i) Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”
(...)
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 21.555, de 18
de janeiro de 2011, no que se referem às atribuições da Gerência de Fiscalização
de Transportes e da Gerência de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios, na SEMSUR,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
V. Gerência de Fiscalização de Transportes:
a) Gerenciar a
execução das atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas,
legislação e obrigações de empresas e profissionais autônomos relativos à
operação de transporte público de passageiros ou carga no Município;
b) Realizar a
fiscalização de serviços concedidos ou permitidos relativos ao transporte de
cargas ou passageiros, inclusive estacionamentos rotativos em vias públicas
urbanas do Município;
c) Gerenciar a
execução das atividades de fiscalização da prestação de serviços por empresas
de ônibus, de concessão Municipal, verificando lotação, horários, itinerários,
estado de conservação dos veículos, dentre outros aspectos que caracterizem o
cumprimento das obrigações assumidas com o Município;
d) Realizar
notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de
serviços, no uso do poder de Polícia Administrativa do Município;
e) Gerenciar a
execução de campanhas educativas com relação à prestação de serviços de
transportes e/ou a sua utilização pela população;
f) Emitir certidões de cadastro e regularização de táxi com isenção de
IPVA do veículo;
g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas
à fiscalização de transportes do Município;
h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.
(...)
VII. Gerência de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios:
a) Gerenciar a execução das
atividades necessárias à manutenção dos parques, praças, jardins, quadras e
ginásios poliesportivos Públicos Municipais, de modo
que possam cumprir suas finalidades perante a população do Município;
b) Realizar o planejamento,
organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle e avaliação
da prestação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e
ginásios poliesportivos Públicos Municipais,
inclusive as áreas verdes e canteiros, zelando pela sua conservação,
c) manutenção e uso adequado de
suas áreas de lazer, preservando a qualidade de vida da população e os recursos
ambientais;
d) Planejar, organizar, acompanhar
e controlar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas
verdes de parques, praças, jardins, canteiros e outras;
e) Elaborar estudos com vistas à
implantação de parques, praças e jardins;
f) Implantar e executar programas
e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e
particulares;
g) Gerenciar a coordenação das
atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;
h) Gerenciar a coordenação, a
orientação e a fiscalização do uso social dos parques, praças, áreas verdes e
jardins;
i) Gerenciar a execução das atividades
necessárias à administração dos Cemitérios Públicos Municipais, seja de
limpeza, manutenção, conservação, vigilância, entre outros;
j) Emitir certidões de
perpetuidade de sepulturas;
k) Gerenciar as atividades
realizadas pelas coordenadorias subordinadas à Gerência;
l) Cumprir
outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração
de parques, praças e jardins, áreas verdes e cemitérios do Município;
m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas.”
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13
de março de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.