DECRETO 22.698

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO 21.542, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 E DO DECRETO N° 21.555, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto 21.542, de 18 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto n° 21.889, de 25 de abril de 2011, no que se refere às atribuições da Gerência de Processos e Documentos, na SEMASI, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

IV. Gerência de Processos e Documentos:

 

a) Protocolar, realizar abertura de processos e controlar tramitação de documentos no âmbito da Prefeitura;

 

b) Orientar e informar aos interessados em processos e/ou documentos em tramitação e/ou arquivados;

 

c) Administrar o processo de arquivamento e desarquivamento de documentos diversos;

 

d) Supervisionar a organização dos documentos encaminhados para arquivamento no arquivo público municipal;

 

e) Proceder à elaboração e cadastramento de Siglas e Logins no Sistema PMCI para controle e tramitação de processos;

 

f) Definir os níveis de acesso e atribuições específicas de cada usuário para atender o setor de Administração no Sistema;

 

g) Administrar o Software de controle de Processos da PMCI;

 

h) Controlar a distribuição de faturas de água, energia e telefone da Prefeitura Municipal;

 

i) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

(...)

 

Art. 2º O artigo 2º do Decreto 21.555, de 18 de janeiro de 2011, no que se referem às atribuições da Gerência de Fiscalização de Transportes e da Gerência de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios, na SEMSUR, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

V. Gerência de Fiscalização de Transportes:

 

a) Gerenciar a execução das atividades necessárias à fiscalização do cumprimento das normas, legislação e obrigações de empresas e profissionais autônomos relativos à operação de transporte público de passageiros ou carga no Município;

 

b) Realizar a fiscalização de serviços concedidos ou permitidos relativos ao transporte de cargas ou passageiros, inclusive estacionamentos rotativos em vias públicas urbanas do Município;

 

c) Gerenciar a execução das atividades de fiscalização da prestação de serviços por empresas de ônibus, de concessão Municipal, verificando lotação, horários, itinerários, estado de conservação dos veículos, dentre outros aspectos que caracterizem o cumprimento das obrigações assumidas com o Município;

 

d) Realizar notificações, autuações, lavrar autos de infração ou interditar a prestação de serviços, no uso do poder de Polícia Administrativa do Município;

 

e) Gerenciar a execução de campanhas educativas com relação à prestação de serviços de transportes e/ou a sua utilização pela população;

 

f) Emitir certidões de cadastro e regularização de táxi com isenção de IPVA do veículo;

 

g) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à fiscalização de transportes do Município;

 

h) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

(...)

 

VII. Gerência de Praças, Parques, Jardins e Cemitérios:

 

a) Gerenciar a execução das atividades necessárias à manutenção dos parques, praças, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, de modo que possam cumprir suas finalidades perante a população do Município;

 

b) Realizar o planejamento, organização, coordenação, administração, acompanhamento, controle e avaliação da prestação de serviços de conservação de praças, parques, jardins, quadras e ginásios poliesportivos Públicos Municipais, inclusive as áreas verdes e canteiros, zelando pela sua conservação,

 

c) manutenção e uso adequado de suas áreas de lazer, preservando a qualidade de vida da população e os recursos ambientais;

 

d) Planejar, organizar, acompanhar e controlar as atividades de implantação, conservação ou recuperação de áreas verdes de parques, praças, jardins, canteiros e outras;

 

e) Elaborar estudos com vistas à implantação de parques, praças e jardins;

 

f) Implantar e executar programas e atividades que estimulem a criação e ampliação de parques, jardins públicos e particulares;

 

g) Gerenciar a coordenação das atividades de arborização e poda em parques, jardins e logradouros públicos;

 

h) Gerenciar a coordenação, a orientação e a fiscalização do uso social dos parques, praças, áreas verdes e jardins;

 

i) Gerenciar a execução das atividades necessárias à administração dos Cemitérios Públicos Municipais, seja de limpeza, manutenção, conservação, vigilância, entre outros;

 

j) Emitir certidões de perpetuidade de sepulturas;

 

k) Gerenciar as atividades realizadas pelas coordenadorias subordinadas à Gerência;

 

l) Cumprir outras atividades que sejam oportunas, pertinentes e adequadas à administração de parques, praças e jardins, áreas verdes e cemitérios do Município;

 

m) Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de março de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.