REVOGADO
PELO DECRETO Nº 23800/2013
DECRETO Nº 22.699
DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LEI
N° 5.828, DE 26 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O
benefício auxílio-alimentação instituído pela Lei n° 5.828, de 26 de abril de
2006, passa a ter o seu valor mensal reajustado para R$ 480,00 (quatrocentos
e oitenta reais).
Parágrafo único. O
pagamento do benefício auxílio-alimentação no valor de que trata o caput deste
artigo terá efeito a partir do dia 1° de abril de 2012.
Art. 2º O
pagamento do benefício auxílio-alimentação continuará sendo feito todo o 15°
(décimo quinto) dia de cada mês, através de crédito em cartão magnético.
Parágrafo único. Caso
o 15° (décimo quinto) dia do mês coincida com sábado, domingo ou feriado, o
pagamento do referido benefício poderá sofrer alteração de data, nunca
ultrapassando ao dia útil seguinte.
Art. 3º As
despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações
previstas no Orçamento Programa do Município.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 21.890, de 25/04/2011.
Cachoeiro de
Itapemirim, 14 de março de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.