REVOGADO PELO DECRETO Nº 23.536/2013
 
DECRETO Nº 22.729

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO TÉCNICA CONSULTIVA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 6.148, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionadas para exercerem a supervisão dos assuntos inerentes aos temas mencionados no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 6.148, de 12 de setembro de 2008:

 

Representantes do tema Ordenação do Território Municipal

 

Titular: Sônia Cristina Freciano

Suplente: Joadir de Oliveira

 

Representantes do tema Uso e Ocupação do Solo

 

Titular: Ilvene Marise Rodrigues dos Santos

Suplente: Elisabeth Vitória Néspoli Castro

 

Representantes do tema Parcelamento do Solo e Desenvolvimento Urbano

 

Titular: Silvio Cantero Marino

Suplente: Luciano Quirino Freitas

 

Representantes do tema Sistema Viário e Transporte Urbano

 

Titular: Rogério de Novaes Silva

Suplente: José Marcos Soares Valadão

 

Representantes do tema Políticas de Desenvolvimento Rural

 

Titular: José Augusto Antônio Corteze

Suplente: Marco Antônio Carvalho de Oliveira

 

Representantes do tema Proteção ao Patrimônio Cultural

 

Titular: Lucimar Barros Costa

Suplente: Thomas Bechepeche

 

Representantes do tema Segurança Pública

 

Titular: Marco Aurélio Bogado

Suplente: Constantino Nunes Athanázio

 

Representantes do tema Desenvolvimento Econômico

 

Titular: Cristiane Louzada Jussim

Suplente: Elizangela dos Anjos Silva

 

Representantes do tema Educação

 

Titular: Yvana Bindes da Silva Bronze

Suplente: Cristiane Nogueira de Faria Pereira

 

Representantes do tema Saúde

 

Titular: Regiany Silva Calassara

Suplente: Maria Aparecida Cassiano

 

Representantes do tema Meio Ambiente

 

Titular: Fabiana Ramos Dias Caçador

Suplente: Alberto Estevão Marques Silva

 

Representantes do tema Desenvolvimento Social

 

Titular: Jorge Antônio Ribeiro da Silva

Suplente: Carlos Elias Mendonça

 

Art. 2º A Coordenação Geral da Comissão Técnica Consultiva será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 3º Sempre que requisitado, a Procuradoria Geral do Município deverá designar um Procurador para assistir juridicamente os trabalhos da COMTEC.

Município deverá designar

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de abril de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.