DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO
TÉCNICA CONSULTIVA INSTITUÍDA PELA LEI Nº 6.148, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear
os servidores abaixo relacionadas para exercerem a supervisão dos assuntos
inerentes aos temas mencionados no parágrafo único do artigo 1° da Lei n°
6.148, de 12 de setembro de 2008:
Representantes do tema Ordenação do
Território Municipal
Titular:
Sônia Cristina Freciano
Suplente:
Joadir de Oliveira
Representantes do tema Uso e Ocupação
do Solo
Titular:
Ilvene Marise Rodrigues dos Santos
Suplente:
Elisabeth Vitória Néspoli Castro
Representantes do tema Parcelamento
do Solo e Desenvolvimento Urbano
Titular:
Silvio Cantero Marino
Suplente:
Luciano Quirino Freitas
Representantes do tema Sistema Viário
e Transporte Urbano
Titular:
Rogério de Novaes Silva
Suplente:
José Marcos Soares Valadão
Representantes do tema Políticas de
Desenvolvimento Rural
Titular:
José Augusto Antônio Corteze
Suplente:
Marco Antônio Carvalho de Oliveira
Representantes do tema Proteção ao
Patrimônio Cultural
Titular:
Lucimar Barros Costa
Suplente:
Thomas Bechepeche
Representantes do tema Segurança
Pública
Titular:
Marco Aurélio Bogado
Suplente:
Constantino Nunes Athanázio
Representantes do tema
Desenvolvimento Econômico
Titular:
Cristiane Louzada Jussim
Suplente:
Elizangela dos Anjos Silva
Representantes do tema Educação
Titular:
Yvana Bindes da Silva Bronze
Suplente:
Cristiane Nogueira de Faria Pereira
Representantes do tema Saúde
Titular:
Regiany Silva Calassara
Suplente:
Maria Aparecida Cassiano
Representantes do tema Meio Ambiente
Titular:
Fabiana Ramos Dias Caçador
Suplente:
Alberto Estevão Marques Silva
Representantes do tema
Desenvolvimento Social
Titular:
Jorge Antônio Ribeiro da Silva
Suplente:
Carlos Elias Mendonça
Art. 2º
A Coordenação Geral da Comissão Técnica Consultiva será exercida pelo
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º
Sempre que requisitado, a Procuradoria Geral do Município deverá designar um
Procurador para assistir juridicamente os trabalhos da COMTEC.
Município
deverá designar
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 03 de abril de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim.