DISPÕE SOBRE O USO DOS TELEFONES CELULARES CONCEDIDOS PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Para melhor desempenho das
atividades da Administração Municipal será concedido, na forma estipulada neste
Decreto, aos Secretários Municipais e a servidores, que exercerem cargo em
comissão ou em função gratificada que sejam essenciais e imprescindíveis ao bom
andamento do serviço público, o Serviço Móvel Celular contratado pela
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
§ 1° A concessão do Serviço Móvel Celular se dará
mediante autorização expressa do Secretário titular da pasta onde estiverem lotados,
conforme modelo constante do Anexo I que integra este Decreto.
§ 2° Caberá à Secretaria Municipal de
Administração e Serviços Internos - SEMASI a análise da concessão do Serviço
Móvel Celular aos secretários e aos servidores designados, podendo deferir ou
indeferir o pedido, se julgar necessário.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim arcará com as despesas referentes ao plano do Serviço
Móvel Celular até o limite de 100 (cem) minutos mensais por linha concedida
para fora das ligações intragrupo.
Parágrafo
único.
Os Secretários Municipais e os servidores contemplados por este Decreto, ao
atingirem o limite estipulado, terão automaticamente bloqueadas a autorização
para realização das ligações externas.
Art. 3º Caberá a SEMASI, através da Subsecretaria de Administração
Geral, por intermédio da Gerência de Processos e Documentos, a gestão das
linhas, bem como a distribuição das minutagens e outros serviços vinculados ao
serviço.
Parágrafo único. Excluem-se dos limites
explicitados no Art. 2º deste Decreto, os telefones dos Exmos. Senhores
Prefeito e Vice-prefeito.
Art. 4º Os aparelhos entregues em comodato, mesmo que entregue a
outros servidores, ficarão sob a responsabilidade das Secretarias onde os
mesmos encontram-se vinculados, mediante concordância e assinatura do Termo
de Responsabilidade, em anexo.
§ 1° Em caso de
extravio, furto ou roubo o secretário
deverá comunicar urgente por telefone e após de modo formal, à SEMASI/SAG/GPD,
o ocorrido, devendo anexar juntamente o Boletim de Ocorrência (BO), para que a
mesma proceda com o bloqueio do uso imediatamente da linha.
§ 2º As
comunicações imediatas por telefone só valerão por no máximo 48 (quarenta e
oito) horas, não sendo válidas após este prazo, sem o comunicado formal e o
respectivo BO.
§ 3º Os aparelhos que apresentarem defeitos,
deverão ser entregues na SEMASI/SAG/GPD, para que esta providencie seu conserto
ou a troca, quando couber.
Art. 5º Ficam
os detentores dos aparelhos obrigados a devolvê-los à SEMASI/SAG no ato de sua
exoneração do cargo em comissão ou da função gratificada.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o
Decreto n° 18.158, de 21/02/2008.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril
de 2012.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.
ANEXO I
(Decreto n° 22.770/12)
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR PESSOAL
Eu, ________________________________________________, Secretário
Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, portador do CPF
Nº ____________________, designo o (a) servidor (a)
________________________________________, portador do CPF Nº
____________________________________, investido (a) no cargo _____________________________________,
para utilizar o Serviço Móvel Celular desta Prefeitura Municipal, para melhor
desempenho de suas atividades, nos termos do Decreto n° __________ de
___/___/2012.
Ficando sob responsabilidade de minha pessoa o aparelho (IMEI) Nº
_____________________, com o Nº de Cartão (Sim Card) Nº____________________, da
Linha com Nº (28) _______________________.
Cachoeiro de Itapemirim, ______ de _________ de_________
____________________________________________
Secretário Municipal