DECRETO Nº 22.770

 

DISPÕE SOBRE O USO DOS TELEFONES CELULARES CONCEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Para melhor desempenho das atividades da Administração Municipal será concedido, na forma estipulada neste Decreto, aos Secretários Municipais e a servidores, que exercerem cargo em comissão ou em função gratificada que sejam essenciais e imprescindíveis ao bom andamento do serviço público, o Serviço Móvel Celular contratado pela Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

§ 1° A concessão do Serviço Móvel Celular se dará mediante autorização expressa do Secretário titular da pasta onde estiverem lotados, conforme modelo constante do Anexo I que integra este Decreto.

 

§ 2° Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos - SEMASI a análise da concessão do Serviço Móvel Celular aos secretários e aos servidores designados, podendo deferir ou indeferir o pedido, se julgar necessário.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim arcará com as despesas referentes ao plano do Serviço Móvel Celular até o limite de 100 (cem) minutos mensais por linha concedida para fora das ligações intragrupo.

 

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e os servidores contemplados por este Decreto, ao atingirem o limite estipulado, terão automaticamente bloqueadas a autorização para realização das ligações externas.

 

Art. 3º Caberá a SEMASI, através da Subsecretaria de Administração Geral, por intermédio da Gerência de Processos e Documentos, a gestão das linhas, bem como a distribuição das minutagens e outros serviços vinculados ao serviço.

 

Parágrafo único. Excluem-se dos limites explicitados no Art. 2º deste Decreto, os telefones dos Exmos. Senhores Prefeito e Vice-prefeito.

 

Art. 4º Os aparelhos entregues em comodato, mesmo que entregue a outros servidores, ficarão sob a responsabilidade das Secretarias onde os mesmos encontram-se vinculados, mediante concordância e assinatura do Termo de Responsabilidade, em anexo.

 

§ 1° Em caso de extravio, furto ou roubo o secretário deverá comunicar urgente por telefone e após de modo formal, à SEMASI/SAG/GPD, o ocorrido, devendo anexar juntamente o Boletim de Ocorrência (BO), para que a mesma proceda com o bloqueio do uso imediatamente da linha.

 

§ 2º As comunicações imediatas por telefone só valerão por no máximo 48 (quarenta e oito) horas, não sendo válidas após este prazo, sem o comunicado formal e o respectivo BO.

 

§ 3º Os aparelhos que apresentarem defeitos, deverão ser entregues na SEMASI/SAG/GPD, para que esta providencie seu conserto ou a troca, quando couber.

 

Art. 5º Ficam os detentores dos aparelhos obrigados a devolvê-los à SEMASI/SAG no ato de sua exoneração do cargo em comissão ou da função gratificada.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 18.158, de 21/02/2008.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de abril de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

ANEXO I

(Decreto n° 22.770/12)

 

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR PESSOAL

 

Eu, ________________________________________________, Secretário Municipal da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, portador do CPF Nº ____________________, designo o (a) servidor (a) ________________________________________, portador do CPF Nº ____________________________________, investido (a) no cargo _____________________________________, para utilizar o Serviço Móvel Celular desta Prefeitura Municipal, para melhor desempenho de suas atividades, nos termos do Decreto n° __________ de ___/___/2012.

Ficando sob responsabilidade de minha pessoa o aparelho (IMEI) Nº _____________________, com o Nº de Cartão (Sim Card) Nº____________________, da Linha com Nº (28) _______________________.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, ______ de _________ de_________

 

____________________________________________

Secretário Municipal