DECRETO Nº 22.843
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DIRETOR CONSULTIVO DA AGERSA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, INSTITUÍDO PELA LEI N° 6.537, DE 04 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído, com base no Art. 5°, Inciso I, alínea “c” e no Art. 22 da Lei Municipal nº 6.537, de 04 de agosto de 2011, o Conselho Diretor Consultivo da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA, localizado no município de Cachoeiro de Itapemirim, com a finalidade de dar suporte à agência em consultas ou aconselhamentos sobre assuntos da esfera administrativa, técnica e estratégica de interesses e competência da AGERSA.
Art. 2º O Conselho Diretor Consultivo será formado por 07 (sete) membros, sendo eles o Diretor Presidente da AGERSA e mais 06 (seis) Diretores Consultivos, a saber:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: Josué Batista da Silva
II. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA
Titular: Solismara de Oliveira Tosato Delarmelina
III. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Titular: Leandro Moreno Ramos
IV. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Titular: Lúcio Berilli Mendes
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Titular: Flávio Coelho de Matos
VI. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Titular: Marco Aurélio Coelho
Parágrafo único. Caberá ao Diretor Presidente da AGERSA a presidência do conselho de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º O Conselho Diretor Consultivo será subordinado ao Diretor Presidente da Agersa e terá caráter não deliberativo.
Art. 4º Não haverá remuneração de nenhuma espécie para o exercício de cargo no Conselho Diretor Consultivo.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de maio de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal