DECRETO Nº 22.899

 

DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO DA GRUTA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que localidades adjacentes contam com a oferta do serviço de transporte coletivo com tarifa urbana;

 

CONSIDERANDO que as características de operação são semelhantes ou mais favoráveis que as encontradas em outras regiões deste município onde o transporte coletivo é ofertado com tarifa urbana;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e equilibrar o sistema de transporte público de pessoas no município, visando garantir a melhoria constante do sistema;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a toda a população a prestação do serviço de forma adequada e eficiente, com segurança para atender os desejos de deslocamentos das pessoas e dar sustentação ao desenvolvimento do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a correção da tarifa do Transporte Coletivo do Distrito da Gruta, a partir de 1º de junho de 2012, ficando estabelecida a tarifa urbana até a seção da Gruta.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 24 de maio de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.