DECRETO Nº 22.899
DISPÕE
SOBRE CORREÇÃO DA TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO DO DISTRITO DA GRUTA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que
localidades adjacentes contam com a oferta do serviço de transporte coletivo
com tarifa urbana;
CONSIDERANDO que as
características de operação são semelhantes ou mais favoráveis que as
encontradas em outras regiões deste município onde o transporte coletivo é
ofertado com tarifa urbana;
CONSIDERANDO a
necessidade de organizar e equilibrar o sistema de transporte público de
pessoas no município, visando garantir a melhoria constante do sistema;
CONSIDERANDO a
necessidade de assegurar a toda a população a prestação do serviço de forma
adequada e eficiente, com segurança para atender os desejos de deslocamentos
das pessoas e dar sustentação ao desenvolvimento do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a correção da tarifa do Transporte Coletivo do Distrito da Gruta, a
partir de 1º de junho de 2012, ficando estabelecida a tarifa urbana até a seção
da Gruta.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 24 de maio de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.