DECRETO N° 22.980
ALTERA
DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 20.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º, incisos I, II e III do
Decreto nº 20.241, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º (...)
I – Representantes do Magistério:
Representantes do Magistério Estadual
Titular: Mary Ruth Moreira Carvalho
Suplente: Maria da Gloria Perina
Representantes do Magistério Municipal
Titular: Mirella Gomes Vilela Alves
Suplente: Diego de Pinho
Representantes do Magistério Particular (SIMPRO)
Titular: Erika Piteres Santolin
Suplente: Luzia Antonia Coelho Parteli
II – Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Bruna Marconsin Biazatti
Suplente: Elizete de Oliveira Motta
III - Representantes do Poder Executivo:
Representantes do Poder Executivo (SEME):
Titular: Zilda Mara Mota
Suplente: Célia Regina Mendes dos Santos
Representantes do Poder Executivo (SEME):
Titular: Julio Cezar Paris
Suplente: Tânia Marcia Simão
Representantes do Poder Executivo (SEME):
Titular: Patrícia Rodrigues Gomes
Suplente: Sebastiana da Graça de Magalhães
Neves
Representantes do Poder Executivo (SEMDES):
Titular: Maria Aparecida
Gomes Martins da Costa
Suplente: Tainã da Cunha
Machado de Andrade
Representantes do Poder Executivo (SEMGES):
Titular: Ana Gualandi Dias
Suplente: Suzana Mancini de Moraes Athayde
Representantes do Poder Executivo (SEMASI):
Titular: Gracivone Colli
Suplente: Michelle Oliveira Massena
Representantes do Poder Executivo (SEMCULT):
Titular: Joaquim Neiva de
Rezende Junior
Suplente: Neuza Maria dos
Santos Covas
Representantes do Poder Executivo (SEMFA):
Titular: Denise Figliuzzi Netto
Suplente: Rogério Neves Gomes
Art. 2º O mandato dos representantes
mencionados no artigo anterior compreende o período de 23 de junho de 2012 a 22
de junho de 2015, em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 6205,
de 30 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 2012.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.