DECRETO N° 22.980

 

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 20.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Artigo 1º, incisos I, II e III do Decreto nº 20.241, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 1º  (...)

 

I – Representantes do Magistério:

Representantes do Magistério Estadual

Titular: Mary Ruth Moreira Carvalho

Suplente: Maria da Gloria Perina

                            

Representantes do Magistério Municipal

Titular: Mirella Gomes Vilela Alves

Suplente: Diego de Pinho

 

Representantes do Magistério Particular (SIMPRO)

Titular: Erika Piteres Santolin

Suplente: Luzia Antonia Coelho Parteli

 

II – Representantes de Pais de Alunos:

Titular: Bruna Marconsin Biazatti

Suplente: Elizete de Oliveira Motta

 

III - Representantes do Poder Executivo:

 

Representantes do Poder Executivo (SEME):

Titular: Zilda Mara Mota

Suplente: Célia Regina Mendes dos Santos

 

Representantes do Poder Executivo (SEME):

Titular: Julio Cezar Paris

Suplente: Tânia Marcia Simão

 

Representantes do Poder Executivo (SEME):

Titular: Patrícia Rodrigues Gomes

Suplente: Sebastiana da Graça de Magalhães Neves

 

Representantes do Poder Executivo (SEMDES):

Titular: Maria Aparecida Gomes Martins da Costa

Suplente: Tainã da Cunha Machado de Andrade

 

Representantes do Poder Executivo (SEMGES):

Titular: Ana Gualandi Dias

Suplente: Suzana Mancini de Moraes Athayde

 

Representantes do Poder Executivo (SEMASI):

Titular: Gracivone Colli

Suplente: Michelle Oliveira Massena

 

Representantes do Poder Executivo (SEMCULT):

Titular: Joaquim Neiva de Rezende Junior

Suplente: Neuza Maria dos Santos Covas

 

Representantes do Poder Executivo (SEMFA):

Titular: Denise Figliuzzi Netto

Suplente: Rogério Neves Gomes

 

Art. 2º O mandato dos representantes mencionados no artigo anterior compreende o período de 23 de junho de 2012 a 22 de junho de 2015, em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 6205, de 30 de dezembro de 2008.

                            

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.