DECRETO Nº 22.987



O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,




RESOLVE:




Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sob o salário-base, estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 21 de junho de 2012.



Servidor

Matrícula

Lotação

Percentual

  1. M

Fernando Gréggio

01504

SEMUI

30%

Ilson José Espolador

10225

SEMUI

30%

Jobis Gama

29604

SEMUI

30%

Joevan Brandolim Theodoro

13489

SEMUI

30%

Roberto Alemonge de Souza

14052

SEMUI

75%

Robson Costalonga

28860

SEMUI

30%

Maria Lúcia de Oliveira

29357

SEME

100%



Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os acréscimos pecuniários concedidos ao servidor Roberto Alemonge de Souza e à servidora Maria Lúcia de Oliveira, ambos, através do Decreto n° 22.547/12.



Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 2012.




    1. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

  1. Prefeito Municipal

rps