O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sob o salário-base, estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir de 21 de junho de 2012.
N° |
Servidor |
Matrícula |
Lotação |
Percentual |
|
Fernando Gréggio |
01504 |
SEMUI |
30% |
|
Ilson José Espolador |
10225 |
SEMUI |
30% |
|
Jobis Gama |
29604 |
SEMUI |
30% |
|
Joevan Brandolim Theodoro |
13489 |
SEMUI |
30% |
|
Roberto Alemonge de Souza |
14052 |
SEMUI |
75% |
|
Robson Costalonga |
28860 |
SEMUI |
30% |
|
Maria Lúcia de Oliveira |
29357 |
SEME |
100% |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os acréscimos pecuniários concedidos ao servidor Roberto Alemonge de Souza e à servidora Maria Lúcia de Oliveira, ambos, através do Decreto n° 22.547/12.
Cachoeiro de Itapemirim, 22 de junho de 2012.
rps