DECRETO N° 22.988
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar
sem efeito, a partir de 06 de junho de
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho
de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.