DECRETO Nº 22.989

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, NO EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os Memorandos de Seq. n°s 2-10891/2012 e 2-11484/2012, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente 09 (nove) professores, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, para atuarem nas Unidades de Ensino deste Município, conforme relação com as respectivas cargas horárias e disciplinas discriminadas no quadro abaixo, nos períodos mencionados, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.

 

N.

NOME DO SERVIDOR

CARGO

DISCIPLINA

LOCALIZAÇÃO

C.H

INÍCIO

TÉRMINO

1

Marilene Dias Valadão

PEB-A IV

Ed. Básica

EMEB Maria Tereza Brandão de Melo

40 h/s

22/06/12

18/08/12/31/12/2012

(Redação dada pelo Decreto nº 23.297/2012)

2

Cintia Dias Ornelas

PEB-B IV

Ed. Básica

EMEB Teresa de Avelar Pícolli

25 h/s

19/06/12

03/07/12

3

Gabriela Belo da Silva

PEB-B I

Ed. Básica

EMEB Julieta Deps Tallon

25h/s

18/06/12

31/12/12

4

Sirley Moraes da Costa

PEB-B II

Ed. Básica

EMEB Áurea Bispo Depes

25h/s

12/06/12

31/12/12

5

Elisabeth Lucas Wandermurem Lopes

PEB-B I

Ed. Básica

EMEB Oswaldo Machado

25 h/s

12/06/12

31/12/12

6

Ingrid Madeira Vieira

PEB-B IV

Ed. Básica

EMEB Dolores Gonzales Villa

25h/s

13/06/12

22/06/12

7

Luciana Pereira Ribeiro

PEB-B I

Ed. Básica

EMEB Prof. Paulo Estellita Herkenhoff

25h/s

05/06/12

22/07/12

8

Girlane Lima Cricco Manguinhos

PEB-C IV

Matemática

EMEB Prof. Desudedit Baptista

12h/s

19/06/12

31/12/12

9

Monique da Silva

PEB-D IV

Pedagogia

EMEB Angélica Magnago Lachine

40h/s

12/06/12

31/12/12

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de junho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.