DECRETO Nº 23.034

 

DISPÕE SOBRE  A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando, as diretrizes do Plano de Trabalho do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do Município de Cachoeiro de Itapemirim e do Ministério da previdência Social por intermédio de sua Secretaria de Políticas de Previdência Social, e, determinação legal contida no artigo 3.° da Lei Federal n.° 10.887, de 18 de junho de 2004.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES,  relativos aos Poderes Executivo e Legislativo, bem como suas Autarquias e Fundações Públicas, que deverá ser implementado com o carregamento e manutenção de Banco de Dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS, composto pelas aplicações dos Sistemas Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/ Gestão, protocolado no INPI EM 09.07.2010, sob o n.° 012100000625 DEDF e registro n.° 00002713758674; Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, a ser carregado por força do art. 3.° da Lei Federal n.° 10.887/2004 e do Sistema INFORME/CNIS/RPPS, o qual fornecerá a esta administração informações gerenciais decorrentes do tratamento dos dados do Regime próprio de Previdência Social Municipal e cruzamento destes com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente aqueles administrados pelo Ministério da Previdência Social.

 

Art. 2°  Estabelece o que o Programa citado acima será desenvolvido sob as seguintes Diretrizes:

 

I – Integração de sistemas e bases de dados;

II – Melhoria substancial da qualidade dos dados dos servidores públicos, objetivando a efetivação de avaliação atuarial consistente e a garantia na agilidade de concessão de aposentadoria e pensão;

III – Inclusão dos dados cadastrais, previdenciários, funcionais e financeiros no SIPREV/ Gestão de forma progressiva:

IV – Realização de censo previdenciário;

V – Validação dos dados no SIPREV/Gestão e transmissão para o CNIS / RPPS;

VI – Tratamento das informações retornadas em forma de relatórios gerenciais via INFORME/CNIS/RPPS;

VII – Ampliação do movimento da qualidade e produtividade no setor público municipal.

 

Art. 3° Fica constituída a Comissão Especial constante do Anexo deste Decreto para a implementação do Programa, ao qual competirá:

 

I – Proceder à atualização, depuração e adequação dos dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros dos segurados do RPPS Municipal, e de seus respectivos dependentes, possibilitando, inclusive, o cruzamento das bases de dados entre os demais entes federativos e daquelas administradas pelo Ministério da Previdência Social, viabilizando a identificação de óbitos, vínculos e benefícios recebidos no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, bem como o levantamento de todas as remunerações, visando á observância dos lmites remuneratórios previstos na legislação previdênciária nacional e municipal; e

II – Utilizar como banco de dados de nível local o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão, promovendo a validação dos dados e possibilitando a manutenção do novo banco de dados de nível nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social – CNIS/RPPS, que em breve passará a ser de alimentação obrigatória pelos entes federativos em cumprimento à Lei Federal n.° 10.884/2004, inclusive para efeito de continuidade de obtenção do Certificado de Regularidade Previdênciária – CRP, do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Art. 4° Este Decreto e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 02 de julho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

 

 

ANEXO

 

DECRETO N° 23.034, DE 02/07/2012

 

 

COMISSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART 3.° DESTE DECRETO, INSTITUÍDA PARA A IMPLANTAÇÃO DO

PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS CADASTRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO

DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.

 

CARGOS DE COORDENAÇÃO

 

 

Nome

Cargo

Função na

Comissão

Lotação

Hereni da Silva

Presidente Executiva do IPACI

Presidente

IPACI

Manoel Eduardo Baptista Cabral

Secretário de Administração e Serviços Internos

  Coordenador

SEMASI

 

Edmar Lyrio Temporim

Diretor Presidente

  Coordenador

DAFACI

Jayme Vieira Torres Filho

 

Controlador Interno

 Coordenador

CIG

Marco Aurélio Coelho

Procurador Geral

Coordenador

PGM

 

 

CARGOS DE ASSESSORIA

 

Cleuzei Miranda Smarzaro Moreira

Diretora de Benefícios IPACI

Membro

IPACI

 

Gustavo Carvalho Lins

Agente de Serv. Públicos Municipais

Membro

IPACI

Rosangela Lirio Guisso

Técnico de Serv. Admistrativos

Membro

      IPACI

Gilson Batista Soares

     Subsecretário de Gestão de Recursos Humanos

Membro

SEMASI

Lidiana Carla Salorolli Perim

 

Membro

SEMASI

Markus Wesley Stauffer Telles

Agente de Serviços Públicos Municipais

Membro

SEMASI

Marcelo Tadeu Monteiro Freitas

Gerente de Sist. De Informações

Membro

SEMASI