DECRETO Nº 23.062



O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,



RESOLVE:



Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sob o salário-base, estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir das datas citadas.



Servidor

Matrícula

Lotação

Percentual

A partir de

  1. M

Ivanélia Morais Lins

29240

SEMCULT

100%

01/07/2012

Luciene Nolasco Silva Amaro

29386

SEME

50%

01/07/2012

Eny Leite da Silva

29233

SEMUTHA

50%

01/07/2012

Elizabete Rodrigues da Silva Souza

29623

SEMUTHA

50%

01/07/2012

Felipe Ribeiro Costa

29700

SEMCOS

100%

01/06/2012

Jean Silveira de Jesus

29600

SEMUS

50%

01/07/2012

Juan Locatel Chipamo

36746

SEMFA

50%

01/07/2012

Wiliam Souza Vilela

31916

SEMASI

50%

01/07/2012

Rosienni Aparecida de Assis Ribeiro

18581

SEMUS

40%

01/07/2012

Bethania Cypriano da Silva

36696

SEMESP

50%

01/07/2012


Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os acréscimos pecuniários concedidos à servidora Ivanélia Morais Lins, através do Decreto n° 20.537/10, ao servidor Felipe Ribeiro Costa, através do Decreto n° 22.547/12 e ao servidor Dário Silveira Filho, através do Decreto n° 22.547/12.



Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 2012.




    1. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

  1. Prefeito Municipal

rps