O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários no percentual de 85% (oitenta e cinco por cento), calculados sob o salário-base, estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, no período de 01 de julho de 2012 até 31 de outubro de 2012.
N° |
Servidor |
Matrícula |
Lotação |
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Dina Negri Lima |
29179 |
SEMDURB (à disp.) |
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Tânia Maria Silvério Lima |
13569 |
SEMUTHA (à disp.) |
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José Antônio Pereira |
29794 |
SEMUTHA (à disp.) |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os acréscimos pecuniários concedidos aos servidores José Antônio Pereira e Tânia Maria Silvério Lima, através do Decreto n° 22.547/12 e à servidora Dina Negri Lima, através do Decreto n° 22.946/12.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 2012.
rps