DECRETO Nº 23.076
ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.546, DE 18 DE JANEIRO DE 2011,
QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SEMDES, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS
INSTITUÍDAS PELA LEI N° 6.662, DE 03 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do Art. 1°, do
Decreto n° 21.456, de 18/01/2011, fica acrescido das alíneas “d” e “e” , passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - (...)
II. (...)
d) Gerência do Serviço de
Acolhimento “Aprisco Rei Davi”
e) Gerência do Serviço de Acolhimento
“Recanto da Criança”
(...)”
Art. 2° O
Art. 2° do Decreto n° 21.546, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos XXXII e
XXXIII, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° - (...)
(...)
XXXII. Gerência do Serviço de Acolhimento “Aprisco Rei Davi”:
a) Gerenciar a Política Municipal do
Serviço de Acolhimento da instituição, em consonância com Estatuto da Criança e
do Adolescente, o Plano Nacional de promoção, proteção e Defesa do Direito de
Crianças Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e demais legislações,
orientada pelos princípio ao respeito à dignidade da
pessoa humano, aos direitos humanos, à equidades e à justiça social;
b) Fazer a Gestão dos Serviços de Acolhimento;
c) Responder como guardião (ã)
temporário (a) das crianças e adolescentes acolhidos pela entidade, zelando por
sua integridade biopsicossocial;
d)Preparar e coordenador reuniões,
planejamento e capacitações com a equipe;
e) Controlar e monitar a entrada e
saída de produtos e materiais do Serviço de Acolhimento (gêneros alimentícios,
materiais de higiene e limpeza, medicamentos, vestuário, materiais pedagógicos,
de escritórios e bens móveis em geral):
f) Garantir o encaminhamento do (a)
acolhido (a) a atendimento médico e viabilizar a medicação prescrita para os acolhidos;
g) Zelar pela estrutura física da
entidade do Serviço de
Acolhimento, bem como solicitar as manunteções devidas;
h) Viabilizar atividades recreativas
e culturais à crianças e/ou adolescentes acolhidos;
i)
Acolher
a criança e/ou adolescente, no momento de sua chegada, apresentando-o à equipe,
aos acolhidos e às normas da entidade do Serviço de Acolhimento;
j) Elaborar relatórios mensais dos
acolhidos, responder ofícios e demais documentações para Vara especializada da
Infância e da Juventude;
k) Garantir a matrícula das crianças
e adolescentes na rede regular de ensino, bem como sua frequência,
assegurando-lhes o acompanhamento escolar escolar que
necessitarem;
l)
Assegurar
e incentivar a capacitação da equipe de trabalho na formação continuada e na
elaboração e execução do projeto político pedagógico do Serviço de acolhimento;
m) Articular e fortalecer a rede de
serviço socioassistencial e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e Adolescente;
n) Avaliar e monitorar o Serviço de
Acolhimento Institucional visando a qualidade dos
atendimentos aos usuários;
o) Atender ao poder Judiciário nas
demandas inerentes ao cargo, mantendo informada a SEMDES de todo procedimento e
requisições;
p) Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3° A
Estrutura organizacional Organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – SEMDES, composta da posição do Secretário Municipal de
Desenvolvimento Social e de suas unidades administrativas, passa a ser
representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.
Art. 4°
As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo
Art. 3º da Lei Municipal n° 6.662, de 03 de julho de 2012.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de
julho de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.