DECRETO Nº 23.076

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO N° 21.546, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, QUE TRATA DA FORMA DE ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES, REGULAMENTANDO O FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI N° 6.662, DE 03 DE JULHO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no artigo 4° da Lei Municipal n° 6.662, de 03 de julho de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O inciso II do Art. 1°, do Decreto n° 21.456, de 18/01/2011, fica acrescido das alíneas “d” e “e” , passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - (...)

 

II. (...)

 

d) Gerência do Serviço de Acolhimento “Aprisco Rei Davi”

 

e)     Gerência do Serviço de Acolhimento “Recanto da Criança”

 

(...)”

 

Art. 2° O Art. 2° do Decreto n° 21.546, de 18/01/2011, fica acrescido dos incisos XXXII e XXXIII, passando a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2° - (...)

 

(...)

 

XXXII. Gerência do Serviço de Acolhimento “Aprisco Rei Davi”:

 

a)     Gerenciar a Política Municipal do Serviço de Acolhimento da instituição, em consonância com Estatuto da Criança e do Adolescente, o Plano Nacional de promoção, proteção e Defesa do Direito de Crianças Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e demais legislações, orientada pelos princípio ao respeito à dignidade da pessoa humano, aos direitos humanos, à equidades e à justiça social;

 

b)     Fazer a Gestão dos Serviços de Acolhimento;

 

c) Responder como guardião (ã) temporário (a) das crianças e adolescentes acolhidos pela entidade, zelando por sua integridade biopsicossocial;

 

d)Preparar e coordenador reuniões, planejamento e capacitações com a equipe;

 

e) Controlar e monitar a entrada e saída de produtos e materiais do Serviço de Acolhimento (gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza, medicamentos, vestuário, materiais pedagógicos, de escritórios e bens móveis em geral):

 

f)       Garantir o encaminhamento do (a) acolhido (a) a atendimento médico e viabilizar a medicação prescrita para os acolhidos;

 

g)     Zelar pela estrutura física da entidade do Serviço  de Acolhimento, bem como solicitar as manunteções devidas;

 

h)     Viabilizar atividades recreativas e culturais à crianças e/ou adolescentes acolhidos;

 

i)        Acolher a criança e/ou adolescente, no momento de sua chegada, apresentando-o à equipe, aos acolhidos e às normas da entidade do Serviço de Acolhimento;

 

j)       Elaborar relatórios mensais dos acolhidos, responder ofícios e demais documentações para Vara especializada da Infância e da Juventude;

 

k)      Garantir a matrícula das crianças e adolescentes na rede regular de ensino, bem como sua frequência, assegurando-lhes o acompanhamento escolar escolar que necessitarem;

 

l)        Assegurar e incentivar a capacitação da equipe de trabalho na formação continuada e na elaboração e execução do projeto político pedagógico do Serviço de acolhimento;

 

m)    Articular e fortalecer a rede de serviço socioassistencial e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e  Adolescente;

 

n)     Avaliar e monitorar o Serviço de Acolhimento Institucional visando a qualidade dos atendimentos aos usuários;

 

o)     Atender ao poder Judiciário nas demandas inerentes ao cargo, mantendo informada a SEMDES de todo procedimento e requisições;

 

p)     Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 3° A Estrutura organizacional Organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, composta da posição do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e de suas unidades administrativas, passa a ser representada pelo Organograma Básico que consta do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da regulamentação consignada neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, adequadas na forma disposta pelo Art. 3º da Lei Municipal n° 6.662, de 03 de julho de 2012.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.