DECRETO Nº 23.084


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCICIO DAS ATRIBUIÇÕES DE PRESIDENTE, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,


Considerando o Art. 6º, inciso XVI, e 51, §§ 1º a 5º da Lei Federal 8.666/93 e o Art. 3º, Inciso IV e § 1º da Lei Federal 10.520/2002;


Considerando os princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;


Considerando a necessidade de racionalizar e padronizar os procedimentos administrativos com vistas à aquisição de materiais de consumo, permanentes, equipamentos e contratação de serviços;


Considerando as propriedades especificas das aquisições procedentes da Secretaria Municipal de Saúde, as quais demandam celeridade na execução para atendimento ao interesse público.


Considerando o interesse da atual administração em reduzir custos e prazos administrativos, e aperfeiçoar os mecanismos de controle.


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde, encarregada das funções das Comissões Processantes consignada nas normas gerais expedidas pela União no exercício da competência prevista no Art. 22, XXVII da Constituição Federal composta pelos membros abaixo relacionados:



§ 1º A Presidência da Comissão de que trata o “caput” deste artigo ficara sob a responsabilidade do Sr. ODAIR JOSÉ PIN.


§ 2º Na falta ou impedimento do Presidente designado no parágrafo anterior, a Presidência da referida Comissão será desempenhada pela Srª. ANDRÉIA FEU QUARESMA PACHECO.


§ 3º A Comissão referida no “caput” funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fernando de Abreu, s/nº, Bairro Ferroviários, Cachoeiro de Itapemirim-ES.


§ 4º A referida Comissão Permanente de Licitação atenderá especificamente as demandas da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 2º Ficam designados como pregoeiros para atuação em pregão presencial e eletrônico, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores ODAIR JOSÉ PIN e ANDRÉIA FEU QUARESMA PACHECO.


Parágrafo único. Ficam designados como membros da equipe de apoio dos pregoeiros os servidores abaixo relacionados:



Art. 3º Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada em reunião em que estiver sido tomada a decisão nos termos do § 3º do Art. 51 da Lei 8.666/93.


Art. 4º Este decreto entra em vigor nesta data.



Cachoeiro de Itapemirim, 04 de julho de 2012.





CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal