DECRETO Nº 23.092

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEOS ESCOLARES NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que as unidades de ensino localizadas na zona rural e urbana do Município, distanciadas de sua sede, apresentam características quanto á organização pedagógica, número de turmas e quadro de servidores;

 

CONSIDERANDO que a rota de acesso às ditas unidades de ensino que constitui fator logístico a ser observado, no que diz respeito à otimização das providências o cargo da unidade central, na expedição de correspondências, agendamento de visitas e remessa de recursos materiais;

 

CONSIDERANDO os diversos projetos e ações pedagógicas a serem implementados através dos núcleos formados pelas unidades de ensino mencionadas neste Decreto;

 

CONSIDERANDO que a formação de consórcios de unidades de ensino integrantes da mesma rede está prevista na Resolução n°7 do MEC/FNDE, datada em 12 de abril de 2012, conforme consta dos §§ 2° e 3°, art.6ª, do referido ato normativo;

 

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei 4962, de 23 de março de 2000, imcube ao poder público municipal, baixar normas complementares para o funcionamento do sistema de ensino;

 

CONSIDERANDO, finalmente, as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, previstas no inciso II, art 11 da Lei n° 6450, de 29 de dezembro de 2010.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° As escolas municipais de educação básica, vinculadas ao sistema municipal de ensino municipal de ensino e localizadas na zona rural e urbana do município, ficam agrupadas em núcleos escolares, com vistas a facilitar o acompanhamento de suas atividades e possibilitar celeridade nas ações de apoio.

 

Art. 2° Para efeito do disposto no artigo anterior, ficam instituídos três núcleos escolares, organizados por afinidade geográfica e de rota de acesso, assim definidos e identificados:

 

I.                   Núcleo I: Integrado pela EMEB “Alberto Sartório”, EMEB “São João da Lancha”, EMEB Unidocente “Alto Gruta”, EMEB Unidocente “Baixo Gruta” e EMEB Unidocente “Fazenda Retiro”;

II.                Núcleo II: Integrado pela EMEB “São Joaquim”, EMEB Unidocente “Alto São Vincente”. EMEB Unidocente “Córrego Bebedouro”,        EMEB Unidocente “Alto Cantagalo e Sala instalada de Santa Fé.

III.             Núcleo III: Integrado pela EMEB “Sertão de Monte Libano”, EMEB Pluridocente “Valão de Areia” e EMEB Pluridocente “Tijuca”.

Art. 3° Os núcleos escolares a que se referem os incisos I, II e III do artigo anterior , constituem forma consorciada de organização administrativa, sem prejuízo da identidade das unidades que lhes forem vinculadas.

 

Art. 4° Exercerá a liderança de cada núcleo a unidade de ensino de maior número de alunos, considerados os dados do CENSO ESCOLAR/MEC/INEP do ano letivo anterior, a saber:

 

I.                   Núcleo I: Escola Municipal de Educação Básica “Alberto Sartório”;

II.                Núcleo II: Escola Municipal de Educação Básica “São Joaquim”;

III.             Núcleo II: Escola Municipal de Educação Básica “Sertão de Monte Líbano”.

 

Art. 5° O Presidente do Conselho Comunitário Escolar da EMEB de maior número alunos responderá pelas unidades de ensino vinculadas a cada núcleo, conforme consta dos artigos 2° e 4°.

 

Art. 6° Denominam-se “Escolas do Campo” as unidades de ensino agrupadas nos Núcleos I, II e III, a que se refere o presente Decreto.

Art. 7° Ficam as unidades escolares mencionados no artigo 4° deste decreto consideradas de 4ª categoria, nos termos do Anexo VI da Lei 5095/2008, sendo cada comunidade atendida, ação ou projeto de implementado equivalente à uma turma.

 

Art. 8° Para efeito de representação legal das unidades escolares ou núcleos referidos neste decreto, autoriza-se a adoção das providências necessárias junto aos órgãos competentes.

 

Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de julho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.