DECRETO Nº 23.099

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conferir aos servidores municipais relacionados abaixo, lotados nas Secretarias Municipais mencionadas, os acréscimos pecuniários nos respectivos percentuais, calculados sob o salário-base, estabelecido no Parágrafo único do Art. 151, da Lei n° 4.009/94, com nova redação dada pela Lei n° 4.283/97, a partir das datas citadas.

 

SERVIDOR

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

PERCENTUAL

A PARTIR DE

1.

Adriana Oliveira da Silva Fiorin (Revogado pelo Decreto nº 23.281/2012)

12443

SEMASI

100%

05/07/2012

2.

Zenilda Cypriano de Batista

10260

SEMESP

50%

01/07/2012

3.

Ana Maria de Souza

36747

SEMFA

100%

01/07/2012

4.

Ângelo de Freitas Lima

29219

SEMFA

50%

01/07/2012

5.

Cláudia Pareschi Marin

32825

SEMFA

100%

01/07/2012

6.

Cleuselídia Martins

36967

SEMFA

100%

01/07/2012

7.

Danielly Brandão Távora Porto

34305

SEMFA

50%

01/07/2012

8.

Elaine do Nascimento Kale

36667

SEMFA

100%

01/07/2012

9.

Grazyele Abreu Ciciliotti Brandão

31906

SEMFA

50%

01/07/2012

10.

Márcia Valéria da Silva Balarini Miranda

10865

SEMFA

100%

01/07/2012

11.

Maria de Fátima Pinheiro Madureira Bastos

00880

SEMFA

50%

01/07/2012

12.

Marlene Celeste Alves Debona

36754

SEMFA

100%

01/07/2012

13.

Sandra Nalesso

12368

SEMFA

100%

01/07/2012

14.

Vera Lúcia Francisquetto Gava

02325

SEMDES

50%

01/07/2012

15.

Matias Miranda

17235

SEMDES

50%

01/07/2012

16.

Roberto Carlos Fernandes

26748

SEMDES

20%

01/07/2012

 

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de julho de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.