DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta dos Memorandos de Seq. n°s 2-12328/2012 e 2-12881/2012, da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constante dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, local
de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº
3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
DECRETO N° |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
C.H. |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
A PARTIR DE: |
22.670/12 (Prorrogado
pelo 22.990/12) |
Andréa
Santana |
PEB-B
I |
25 h/s |
EMEB
Zilma Coelho Pinto |
01/07 a 31/12/12 |
22.732/12 |
Betânia
Sampaio Gonçalves |
PEB-B
I |
25 h/s |
EMEB
Maria Tereza Brandão de Mello |
20/06 a 15/09/12 |
22.934/12 (Prorrogado
pelo 22.990/12) |
Laís
Pacheco Flório Martins |
PEB-B
IV |
25 h/s |
EMEB
Maria Siloti |
27/06 a 09/07/12 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de julho de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.