O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito, a partir de 11 de julho de
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17 de
julho de 2012.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.