DECRETO Nº 23.192
DISPÕE
SOBRE A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORA, NO EXERCÍCIO DE 2012/2013.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o Memorando de Seq. n° 2-13820/2012,
da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Designar temporariamente a professora abaixo mencionada,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação, para atuar junto ao PROJOVEM URBANO, com local de atuação,
carga horária e disciplina discriminados no quadro abaixo, no período
mencionado, de acordo com o Artigo 38 da Lei
n° 3.995/94, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei, acrescido de
Bolsa de Iniciação ao Trabalho, conforme disposto no Decreto n° 22.956/12,
Unidade Orçamentária 17.03-FME, Elemento de Despesa 3.3.90.36.08.00.
Art. 1° Designar temporariamente a
professora abaixo mencionada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
para atuar junto ao PROJOVEM URBANO,
com local de atuação, carga horária e disciplina discriminados no quadro
abaixo, no período mencionado, de acordo com o Artigo
38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhe o
vencimento mensal estabelecido em Lei, e conforme disposto no Decreto n°
22.956/12, Unidade Orçamentária 17.03-FME, Elemento de Despesa 3.3.90.36.08.00.
(Redação dada pelo Decreto nº 23.207/2012)
NOME
DO SERVIDOR |
CARGO |
DISCIPLINA |
LOCALIZAÇÃO |
C.H |
INÍCIO |
TÉRMINO |
Ana
Lúcia Oliveira Samuel |
PEB-D IV |
Pedagogia |
EMEB Prof. Pedro Estellita
Herkenhoff |
40h/s |
15/06/12 |
17/12/13 |
Art. 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 30 de
julho de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.