DECRETO Nº 23.217
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Memorandos de Seq.
n°s 2-14080/2012, 2-14549/2012 e 2-14772/2012, da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constante dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, local
de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes os
vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
Decreto
n° |
Nome
do Servidor |
Cargo |
C.H. |
Local
de Atuação |
A
partir de: |
Karla da Silva Santana |
PEB-A I |
40 h/s |
EMEB Zilma Coelho Pinto |
01/07 a 28/09/12 |
|
22.831/12 Prorrogado pelo 22.902/12 |
Elissandra Natali Gurita |
PEB-B IV |
25 h/s |
EMEB Raul Sampaio Cocco |
16/06 a 31/08/12 |
22.934/12 Prorrogado pelo 22.990/12 |
Gabriela Zanelato Assis |
PEB-B IV |
25 h/s |
EMEB Raul Sampaio Cocco |
01/07 a 30/08/12 |
22.682/12
Prorrogado pelo 22.876/12 |
Luciana Monteiro Honorato Januário |
PEB-A I |
40 h/s |
EMEB Dr. Pedro Nolasco Teixeira |
01/07 a 31/12/12 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.