DECRETO Nº 23.225
O Prefeito Municipal de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do ESPIRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, autorizado pela Lei Municipal N.º 6573, Art. 34, Inciso, de 19/12/2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar
no valor de R$ 1.546.281,76 (HUM MILHAO E QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E
DUZENTOS E OITENTA E HUM REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRET.MUNICIP.SERVICOS
URBANOS-SEMSUR
14.01.00
3.3.90.39.99.02 15.452.0021.2.098 GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 827.834,58
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-DE
17.02.00
3.3.90.30.07 12.365.0003.2.011 GENEROS DE ALIMENTACAO 311.832,00
FUNDO MUNCIPAL DE
EDUCAÇÃO-FME
17.03.00
3.3.90.39.49 12.361.0003.2.019 SERVICOS DE APOIO AO ENSINO 350.443,18
17.03.00
3.3.90.30.07 12.361.0003.2.021 GENEROS DE ALIMENTACAO 56.172,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES
1.546.281,76
Art. 2º
Os recursos a serem utilizados para atender ao que dispõe o artigo anterior é o
proveniente de: SUPERAVIT FINANCEIRO nos termos de que dispõe o Art. 43,
Parágrafo Primeiro, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
TOTAL
SUPERAVIT FINANCEIRO 1.546.281,76
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de
agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.