DECRETO Nº 23.232
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar
sem efeito, a partir de 01 de agosto de
Art. 2°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 13 de
agosto de 2012.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.