REVOGADO PELO DECRETO Nº 23875/2013
DECRETO Nº 23.313
MODIFICA O ANEXO I CONSTANTE DO DECRETO N° 17.090, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADO PELO DECRETO N° 17.336, DE 19 DE MARÇO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que o Município nos termos
do art. 30 da Constituição Federal de 1988, tem competência para implantar e
executar a Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a Política
Federal Estadual de Meio Ambiente, legislando no interesse local no que lhe for
peculiar e suplementando a legislação estadual e federal naquilo que não lhes
for contrário;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de
2011, define que são ações administrativas dos Municípios, observadas as
atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental
das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental
de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos
Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial
poluidor e natureza da atividade;
CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos na Secretaria sobre as atividades de
licenciamento ambiental para enquadramento de atividade de movimentação de
terra do Decreto
nº 17.090/2006, de acordo com cada tipologia
das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local;
CONSIDERANDO a Resolução do CONSEMA nº 005, de 17 de agosto de 2012, que
define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto
ambiental local e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Modificar a tipologia da atividade ou empreendimento
considerado de impacto ambiental local, conforme estabelecido no ANEXO I, item
30.01 – Movimentação de terra (corte e/ou aterro), do Decreto nº 17.090/2006,
que dispõe da tabela de enquadramento de empreendimentos, atividades e/ou
serviços potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente.
Art.
2° O item
30 constante do Anexo I do Decreto n° 17.090,
de 29/12/2006, com nova redação dada pelo Decreto
n° 17.336, de 19/03/2007, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“ANEXO I
(...)
30 - ATIVIDADES DIVERSAS
30.01 - Movimentação de terra (corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou
bota-fora).
VOLUME
MOVIMENTADO (M3) |
PORTE |
POTENCIAL
POLUIDOR |
≥
200 |
Todos |
Médio |
(...)”
Art. 3° Não caberá Licenciamento Ambiental em separado para a atividade
de movimentação de terra, corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota-fora
quando se tratar de atividade meio para uma atividade passível de licenciamento ambiental.
§ 1° A atividade descrita no caput deste artigo será regulada pelos
estudos e projetos apresentados e/ou requeridos pela SEMMA para a atividade
fim.
§ 2° Somente quando a movimentação de terra for a atividade fim ou
quando for meio para uma atividade dispensada de licenciamento, deverá ser
requerido o Licenciamento Ambiental específico para a mesma.
Art. 4° Fica dispensada de licenciamento ambiental a atividade de
movimentação de terra, corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota fora em
lote urbano para fins de ocupação residencial, não extensivo para a implantação
de loteamentos.
Art. 5° Para fins de cobrança de taxa de licenciamento para o novo
enquadramento da atividade de movimentação de terra, nos termos do ANEXO
I da tabela I da Lei nº 5913/2006, será
utilizado como fator de cobrança o potencial poluidor M, classe IV.
Art. 6° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 13 de setembro de 2012.
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.