REVOGADO PELO DECRETO Nº 23875/2013

 

DECRETO Nº 23.313

 

MODIFICA O ANEXO I CONSTANTE DO DECRETO N° 17.090, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006, ALTERADO PELO DECRETO N° 17.336, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO que o Município nos termos do art. 30 da Constituição Federal de 1988, tem competência para implantar e executar a Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com a Política Federal Estadual de Meio Ambiente, legislando no interesse local no que lhe for peculiar e suplementando a legislação estadual e federal naquilo que não lhes for contrário;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nacional nº 140, de 08 de dezembro de 2011, define que são ações administrativas dos Municípios, observadas as atribuições dos demais entes federativos, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;

 

CONSIDERANDO os trabalhos desenvolvidos na Secretaria sobre as atividades de licenciamento ambiental para enquadramento de atividade de movimentação de terra do Decreto nº 17.090/2006, de acordo com cada tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local;

 

CONSIDERANDO a Resolução do CONSEMA nº 005, de 17 de agosto de 2012, que define a tipologia das atividades ou empreendimentos considerados de impacto ambiental local e dá outras providências,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Modificar a tipologia da atividade ou empreendimento considerado de impacto ambiental local, conforme estabelecido no ANEXO I, item 30.01 – Movimentação de terra (corte e/ou aterro), do Decreto nº 17.090/2006, que dispõe da tabela de enquadramento de empreendimentos, atividades e/ou serviços potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente.

 

Art. 2° O item 30 constante do Anexo I do Decreto n° 17.090, de 29/12/2006, com nova redação dada pelo Decreto n° 17.336, de 19/03/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“ANEXO I

 

(...)

 

30 - ATIVIDADES DIVERSAS

 

30.01 - Movimentação de terra (corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota-fora).

 

VOLUME MOVIMENTADO (M3)

PORTE

POTENCIAL POLUIDOR

200

Todos

Médio

 

 

(...)”

 

Art. 3° Não caberá Licenciamento Ambiental em separado para a atividade de movimentação de terra, corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota-fora quando se tratar de atividade meio para uma atividade passível  de licenciamento ambiental.

 

§ 1° A atividade descrita no caput deste artigo será regulada pelos estudos e projetos apresentados e/ou requeridos pela SEMMA para a atividade fim.

 

§ 2° Somente quando a movimentação de terra for a atividade fim ou quando for meio para uma atividade dispensada de licenciamento, deverá ser requerido o Licenciamento Ambiental específico para a mesma.

 

Art. 4° Fica dispensada de licenciamento ambiental a atividade de movimentação de terra, corte, aterro, áreas de empréstimo e/ou bota fora em lote urbano para fins de ocupação residencial, não extensivo para a implantação de loteamentos.

 

Art. 5° Para fins de cobrança de taxa de licenciamento para o novo enquadramento da atividade de movimentação de terra, nos termos do ANEXO I da tabela I da Lei nº 5913/2006, será utilizado como fator de cobrança o potencial poluidor M, classe IV.

 

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 13 de setembro de 2012.

 

BRAZ BARROS DA SILVA

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.