DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
OU NÃO TRIBUTÁRIA E DEMAIS VALORES UTILIZADOS COMO BASE DE CÁLCULO OU
REFERÊNCIA DE CÁLCULO, PREÇO PÚBLICO, PENALIDADES E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 153,
da Lei Municipal 5.394, de 27 de dezembro de 2002 - Código
Tributário Municipal e o § 2º do art. 2º da lei nº 6.058, de 28 de dezembro de
2007,
Art. 1º Os débitos de origem tributária
ou não tributária, incluindo o principal, os juros e multas moratórias e
demais penalidades, bem como todos os demais valores utilizados no município como
base de cálculo de tributos ou referência de cálculo de qualquer natureza,
serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2013, em 5,31% (cinco
virgula trinta e um por cento), de acordo com a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, apurado pelo
Instituto Brasileiro de geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de
outubro/2011 a setembro/2012.
Art. 2º O valor da UFCI – Unidade Fiscal
do Município de Cachoeiro de Itapemirim–ES fica atualizado
no mesmo percentual do art. 1º deste Decreto, passando o seu valor para R$ 13,07
(treze reais e sete centavos) a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal da
Fazenda autorizada a efetuar os procedimentos necessários para o cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro
de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 10 de outubro de 2012.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.