DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta dos Memorandos de Seq. n°s 2-19454/2012 e 2-19908/2012, da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constante dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, local
de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº
3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
DECRETO N° |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
C.H. |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
A PARTIR DE: |
23.352/12 |
Ana
Paula da Silva Pereira |
PEB-A
IV |
40 h/s |
EMEB
Prof.ª Cely Santos de Oliveira |
06/10 a 31/12/12 |
23.325/12 |
Sirlene
Silva de Oliveira |
PEB-B
IV |
25h/s |
EMEB
Dr.ª Rita de Cássia Vieira Vereza |
03/11
a 31/12/12 |
23.198/12 (Prorrogado
pelo 23.297/12) |
Ingrid
Madeira Vieira |
PEB-B
IV |
25h/s |
EMEB
Dolores Gonzáles Villa |
22/10
a 30/11/12 |
23.198/12 |
Tamiris
Carvalho Marchiori |
PEB-C
IV |
25h/s |
EMEB
Galdino Theodoro da Silva |
08/10
a 31/12/12 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 05 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.