DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que consta dos Memorandos de Seq. n°s 2-20714/2012, 20804/2012 e 2-20918/2012, da
SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constante dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, local
de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº
3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
DECRETO N° |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
C.H. |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
A PARTIR DE: |
23.352/12 |
Angélica
Lamas Costa |
PEB-B
I |
25 h/s |
EMEB
Prof. Pedro Estellita Herkenhoff |
13/10 a 19/11/12 |
22.682/12 Prorrogado
pelo 22.724/12, 22.876/12 e 23.217/12 |
Karla
da Silva Santana |
PEB-A
I |
40h/s |
EMEB
Zilma Coelho Pinto |
29/09
a 31/12/12 |
23.299/12 |
Marciléia
Madeira |
PEB-B
IV |
25h/s |
EMEB
Zilah Lima de Moura |
12/09
a 27/09/12 |
23.385/12 |
Amélia
Silva da Conceição |
PEB-B
II |
25h/s |
EMEB
Oscar Montenegro Filho |
03/11
a 15/11/12 |
23.385/12 |
Lívia
Lima da Silva |
PEB-B
IV |
25h/s |
EMEB
Prof. Pedro Estellita Herkenhoff |
31/10
a 31/12/12 |
23.385/12 |
Tereza
Cristina Pereira Ferreira |
PEB-B
I |
25h/s |
EMEB
Monteiro Lobato |
30/10
a 19/11/12 |
Art. 2° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.