DECRETO Nº 23.448

 

APROVA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM –DATACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6715, de 27 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento de Investimento Próprio para o exercício de 2013 da Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI.

 

Parágrafo único.  O orçamento a que se refere o “caput” deste artigo fica fixado em R$ 1.045.500,00 (hum milhão, quarenta e cinco mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.