DECRETO
Nº 23.448
APROVA O
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM –DATACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6715, de 27 de
dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento
de Investimento Próprio para o exercício de 2013 da Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de
Itapemirim – DATACI.
Parágrafo
único. O orçamento a que se refere o “caput” deste artigo
fica fixado em R$ 1.045.500,00 (hum milhão, quarenta e cinco mil e quinhentos
reais).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de
dezembro de 2012.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.