DECRETO Nº 23.449
APROVA O ORÇAMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE
REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM – AGERSA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6715, de 27 de
dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o
Orçamento Próprio para o exercício de 2013 da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA.
Art. 2º As Receitas e as Despesas para o exercício de 2013 estão,
respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais).
Art. 3º Fica a Agência Municipal de Regulação dos Serviços
de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA autorizada a efetuar a
abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 100% (cem por
cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus
parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.