DECRETO Nº 23.449

 

APROVA O ORÇAMENTO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – AGERSA, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6715, de 27 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o Orçamento Próprio para o exercício de 2013 da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Município de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA.

 

Art. 2º As Receitas e as Despesas para o exercício de 2013 estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 3º Fica a Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Saneamento de Cachoeiro de Itapemirim – AGERSA autorizada a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 100% (cem por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.