DECRETO Nº 23.450

 

APROVA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – IPACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6715, de 27 de dezembro de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o Orçamento Próprio para o exercício de 2013 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI.

 

Art. 2º As Receitas e as Despesas para o exercício de 2013 estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 29.219.500,00 (vinte e nove milhões, duzentos e dezenove mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI autorizado a efetuar a abertura de créditos suplementares às dotações até o limite de 100% (cem por cento) do valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.