DECRETO
Nº 23.450
APROVA O
ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM – IPACI, PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 6715, de 27 de
dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme os quadros anexos, o
Orçamento Próprio para o exercício de 2013 do
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cachoeiro de Itapemirim
– IPACI.
Art. 2º As Receitas e as Despesas para o exercício de 2013
estão, respectivamente, estimadas e fixadas em R$ 29.219.500,00 (vinte e nove milhões, duzentos e dezenove mil e quinhentos
reais).
Art. 3º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI autorizado a efetuar a abertura de
créditos suplementares às dotações até o limite de 100% (cem por cento) do
valor deste orçamento, observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de
dezembro de 2012.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.