DECRETO Nº 23.451

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO IPACI A TÍTULO DE APORTE ANUAL, PREVISTO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.435/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO, as diretrizes do Plano de Aportes estabelecido pela Lei Municipal nº 6.435/2012, que normatiza em seu artigo 1º a obrigatoriedade do Município em fazer aportes anuais pelo prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos;

 

CONSIDERANDO, que o objetivo dessa obrigatoriedade é manter o Instituto de Previdência dos Servidores do Município equilibrado financeira e atuarialmente, para atender ditames inscritos no artigo 40 da Constituição Republicana de 1988, também do artigo 4º da Lei Municipal nº 6.640/2012 e ainda, dos artigos 22/23 da Orientação Normativa nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social – MPS;

 

CONSIDERANDO por último, que pelo artigo 3º da Lei citada acima, o Executivo Municipal já possui autorização dada pela Câmara Legislativa para fazer transferências de seus ativos ao IPACI a título de aportes anuais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido para o Instituto de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, um imóvel situado na localidade de “Gaviâo”, medindo de área total doze mil setecentos e sessenta e dois metros quadrados (12.762,00 m²), confrontando-se pela frente com Rodovia Mauro Miranda Madureira; pelos fundos com o Córrego “Valão”; pela linha lateral direita com Maurílio Morgan e pela lateral esquerda, com Ismael Morgan, sendo este imóvel parte de uma área maior registrada no CRI sob a matrícula nº. 37.583 e benfeitorias nele encravadas, avaliado pelo preço médio de mercado em R$ 3.456.391,13 (três milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil e trezentos e noventa e um reais e treze centavos).

 

Art. 2º Fica autorizado o IPACI a proceder os meios e medidas necessárias para o registro do referido imóvel no CRI

 

Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim-ES, 28 de dezembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.