DECRETO Nº 23.451
DISPÕE SOBRE A
TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL AO IPACI A TÍTULO DE APORTE ANUAL, PREVISTO DA LEI
MUNICIPAL Nº 6.435/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO, as
diretrizes do Plano de Aportes estabelecido pela Lei Municipal nº 6.435/2012,
que normatiza em seu artigo 1º a obrigatoriedade do Município em fazer aportes
anuais pelo prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos;
CONSIDERANDO, que o objetivo
dessa obrigatoriedade é manter o Instituto de Previdência dos Servidores do
Município equilibrado financeira e atuarialmente, para atender ditames
inscritos no artigo 40 da Constituição Republicana de 1988, também do artigo 4º
da Lei Municipal nº 6.640/2012 e ainda, dos artigos 22/23 da Orientação
Normativa nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social – MPS;
CONSIDERANDO por último,
que pelo artigo 3º da Lei citada acima, o Executivo Municipal já possui
autorização dada pela Câmara Legislativa para fazer transferências de seus
ativos ao IPACI a título de aportes anuais,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para o Instituto
de Previdência do Município de Cachoeiro de Itapemirim – IPACI, um imóvel
situado na localidade de “Gaviâo”, medindo de área total doze mil setecentos e
sessenta e dois metros quadrados (
Art. 2º Fica autorizado o IPACI a
proceder os meios e medidas necessárias para o registro do referido imóvel no
CRI
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data
de sua publicação com efeitos retroativos a data da sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim-ES, 28 de dezembro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim.