DECRETO Nº 23.452

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os Memorandos de Seq. n°s 2-23571/2012, 2-23572/2012, 2-23574/2012 e 2-23575/2012, da SEME,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Designar temporariamente a professora abaixo citada, para atuar em Unidade de Ensino deste Município, conforme relação com a respectiva carga horária e disciplina discriminadas no quadro abaixo, no período mencionado, de acordo com o Artigo 38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.

 

Nome do Servidor

Cargo

Disciplina

Localização

C.H

Início

Término

Tamiris Carvalho Marchiorio

PEB-C IV

História

EMEB Galdino Theodoro da Silva

25h/s

28/11/12

12/12/12

 

Art. 2° Prorrogar a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constante dos Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, local de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº 3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.

 

DECRETO N°

NOME DO SERVIDOR

CARGO

C.H.

LOCAL DE ATUAÇÃO

A PARTIR DE:

23.299/12

Fabiana Torres Basoni

PEB-C IV

25 h/s

EMEB Prof.ª Gércia Ferreira

Guimarães

10/10 a

31/10/12

23.299/12

(prorrogado pelo 23.354/12 e 23.424/12)

Camila Baense Almago

PEB-B IV

25h/s

EMEB Maria das Victórias

Oliveira de Andrade

05/12 a 16/12/12

23.423/12

Pedro Paulo Alves Corrêa

PEB-C IV

50h/s

SEME – Unidade Central

01/01 a 31/01/13

23.299/12

(prorrogado pelo 23.354/12 e 23.424/12)

Rosa Maria Balbino

Battestin

PEB-B IV

25h/s

EMEB Maria das Victórias

Oliveira de Andrade

05/12 a 16/12/12

 

Art. 3° Tornar sem efeito a designação temporária da professora citada abaixo, constante do Decreto mencionado, a partir da referida data.

 

NOME

CARGO

LOCALIZAÇÃO

C.H.

A PARTIR DE:

DECRETO N°

Betânia Sampaio Gonçalves

PEB-B I

EMEB Maria Tereza

Brandão Mello

  40h/s

15/12/12

22.732/12

(Prorrogado pelo 23.147/12 e 23.326/12)

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2012.

 

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.