DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista os Memorandos de Seq. n°s 2-23571/2012,
2-23572/2012, 2-23574/2012 e 2-23575/2012, da SEME,
RESOLVE:
Art. 1° Designar
temporariamente a professora abaixo citada, para atuar em Unidade de Ensino
deste Município, conforme relação com a respectiva carga horária e disciplina
discriminadas no quadro abaixo, no período mencionado, de acordo com o Artigo
38 da Lei n° 3.995/94, fixando-lhe o vencimento mensal estabelecido em Lei.
Nome do Servidor |
Cargo |
Disciplina |
Localização |
C.H |
Início |
Término |
Tamiris Carvalho Marchiorio |
PEB-C IV |
História |
EMEB Galdino Theodoro da Silva |
25h/s |
28/11/12 |
12/12/12 |
Art. 2° Prorrogar
a designação temporária dos professores abaixo relacionados, constante dos
Decretos mencionados, conforme quadro com as respectivas cargas horárias, local
de atuação e períodos discriminados, de acordo com o Artigo 38 da Lei nº
3.995/94, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos em Lei.
DECRETO N° |
NOME DO SERVIDOR |
CARGO |
C.H. |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
A PARTIR DE: |
23.299/12 |
Fabiana Torres
Basoni |
PEB-C IV |
25 h/s |
EMEB Prof.ª Gércia Ferreira Guimarães |
10/10 a 31/10/12 |
23.299/12 (prorrogado pelo 23.354/12 e 23.424/12) |
Camila Baense
Almago |
PEB-B IV |
25h/s |
EMEB Maria das Victórias Oliveira de Andrade |
05/12 a 16/12/12 |
23.423/12 |
Pedro Paulo Alves
Corrêa |
PEB-C IV |
50h/s |
SEME – Unidade Central |
01/01 a 31/01/13 |
23.299/12 (prorrogado pelo 23.354/12 e 23.424/12) |
Rosa Maria Balbino Battestin |
PEB-B IV |
25h/s |
EMEB Maria das Victórias Oliveira de Andrade |
05/12 a 16/12/12 |
Art. 3° Tornar
sem efeito a designação temporária da professora citada abaixo, constante do
Decreto mencionado, a partir da referida data.
NOME |
CARGO |
LOCALIZAÇÃO |
C.H. |
A PARTIR DE: |
DECRETO N° |
Betânia Sampaio
Gonçalves |
PEB-B I |
EMEB Maria Tereza Brandão Mello |
40h/s |
15/12/12 |
22.732/12 (Prorrogado pelo 23.147/12
e 23.326/12) |
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 28 de dezembro de 2012.
CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.