DECRETO
Nº 23.644
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO
DE CARGOS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Nomear
os servidores municipais abaixo relacionados para exercerem os respectivos
cargos em comissão ou funções gratificadas, em conformidade com os padrões de
remuneração citados, lotados nas Secretarias Municipais descritas, a partir de
01 de março de 2013, fixando-lhes os vencimentos mensais estabelecidos pela Lei
Municipal n° 6.450, de 28/12/2010:
SERVIDOR |
CARGO
EM COMISSÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
Cláudio Silva Pighette |
Subsecretário de Suprimentos |
PC-ES |
SEMASI |
Maria Júlia Moreira Mesquita |
Coordenadora Executiva de Cerimonial |
PC-EX |
GAP |
Alex Leandro de Souza |
Gerente de Projetos |
PC-TA2 |
SEMO |
Carlos Elias Mendonça |
Gerente de Educação Alimentar |
PC-TA2 |
SEMDES |
Amarildo da Rocha |
Gerente de Administração do CMU |
PC-TA2 |
SEMASI |
Ana Gualandi
Dias |
Gerente de Planejamento Governamental |
PC-TA2 |
SEMGES |
José Roberto da Costa Alves |
Subsecretário de Articulação Comunitária |
PC-ES |
SEMGES |
Gildo Abreu |
Subsecretário de Geração de Trabalho e
Rendas |
PC-ES |
SEMUTHA |
Geraldo Pereira |
Gerente de Logística e Transporte |
PC-TA2 |
SEME |
Cristiane Faria da Fonseca |
Gerente de Contratos |
PC-TA2 |
SEMO |
Renato Temporim |
Gerente de Praças, Parques, Jardins e
Cemitérios |
PC-TA2 |
SEMSUR |
|
|
|
|
Emilene Rovetta da Silva |
Consultora Interna |
PC-CO |
SEMGES |
Maria de Lourdes Savignon |
Assessora Técnica |
PC-AS1/N2 |
SEMASI |
Adriana de Mori
Gonçalves |
Consultora Interna |
FG-CO |
SEMDES |
Marthony Garcia de
Oliveira |
Subsecretário
de Controle Urbano
(Redação
dada pelo Decreto 23.667/2013) |
PC-ES |
SEMDURB |
Ewerton Miranda Tréggia |
Consultor Interno |
PC-CO |
SEMGES |
|
|
|
|
Rogério Ribeiro do Carmo |
Gerente Administrativo |
PC-TA2 |
GIG |
Jair Alves de Miranda |
Gerente de Geração de Rendas |
PC-TA2 |
SEMUTHA |
Miguel Arcanjo da Silva |
Assessor de Área |
PC-AS2 |
SEME |
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de
Itapemirim, 27 de fevereiro de 2013.
CARLOS
ROBERTO CASTEGLIONE DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.