DECRETO N° 23.671
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar
sem efeito, a partir de 01 de março de
Art. 2°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 04 de
março de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim.