DECRETO N° 23.688
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°
Tornar sem efeito, a partir de 01 de março de
Art. 2°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 12 de
março de 2013.
CARLOS ROBERTO
CASTEGLIONE DIAS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.